Ruiter sanciona Lei criando o Sistema Municipal de Turismo

O prefeito Ruiter Cunha de Oliveira (PT) sancionou nesta quarta-feira (11) a Lei nº. 2.251, que institui o Sistema Municipal de Turismo de Corumbá. Criado para estabelecer novos mecanismos de gestão pública das políticas turísticas e criar instâncias de participação de todos os segmentos atuantes no setor, o Sistema será constituído pela Fundação de Cultura e Turismo do Pantanal, Conselho Municipal de Turismo, Conferência Municipal de Turismo, Plano Municipal de Turismo, Fundo Municipal de Turismo e o Sistema Municipal de Indicadores e Informações Turísticas.

Com a Lei nº. 2.251, a Prefeitura busca consolidar um sistema público municipal de gestão turística, com ampla participação e transparência nas ações públicas, além de universalizar e democratizar o acesso a bens, serviços e produtos turísticos da região. Outro objetivo é mobilizar a sociedade, mediante a adoção de mecanismos que permitam definir prioridades e assumir co-responsabilidades no desenvolvimento e sustentação de projetos para o setor, estimulando a organização e a sustentabilidade de grupos, associações, cooperativas e outras entidades atuantes na área turística.

O Sistema Municipal também vai promover o intercâmbio turístico e a convivência com os demais municípios da região pantaneira, bem como dos demais Estados e de outros países, divulgando os atrativos do município e estimulando a continuidade dos projetos já consolidados na comunidade. Segundo Ruiter, o turismo é uma atividade econômica que vem crescendo e se consolidando em Corumbá – principalmente a pesca – mas, a região ainda necessitava de políticas públicas que dessem um apoio mais sistematizado e englobe o turismo corumbaense, também, como propulsor do desenvolvimento.

"Ainda necessitávamos de um instrumento que fosse participativo e que permitisse ao Poder Público dialogar com os segmentos da cadeia produtiva do turismo", afirmou o prefeito. "Nesse sentido, com o objetivo de inovar com um pensamento moderno na administração do turismo, O Sistema Municipal vai colaborar para que tenhamos o turismo como atividade econômica e funcionando como uma cadeia produtiva. Os vários segmentos que envolvem atividade turística terão fórum de debates e apresentação de propostas para o desenvolvimento e diversificação do turismo", completou o prefeito.

Segmentos

Um dos mecanismos da Lei nº. 2.251 é a reestruturação do Conselho Municipal de Turismo. Ele terá a responsabilidade de auxiliar o Poder Executivo nas políticas de desenvolvimento de uma atividade turística sustentável, exercendo um trabalho constante de sensibilização da população, para que o turismo venha a fazer parte permanente da vida dos moradores da cidade, almejando a uma consciência participativa voltada para o desenvolvimento do município.

O Conselho Municipal terá como atribuições: formular e propor ações para as políticas públicas voltadas para as atividades turísticas no município; promover e dar continuidade aos projetos turísticos de interesse do município, independentemente das mudanças de governo e/ou de seus secretários, fortalecendo as características e as diversidades turísticas locais.

Outro ponto a ser destacado é o Plano Municipal de Turismo (PMT). Ele servirá como instrumento de planejamento das ações, projetos, programas e do conjunto das políticas públicas para o turismo no município de Corumbá. O Fundo Municipal de Turismo (FUNDTUR) dará mais autonomia a administração financeira do turismo, cujas receitas terão como finalidade: custear projetos, mediante a publicação de editais específicos para os diversos segmentos turísticos; oferecer contrapartida para projetos e convênios dos quais o Município seja proponente e que visem à captação de verbas nas diversas instâncias governamentais, buscando atender ao disposto no Plano Municipal de Turismo.

Para isso o FUNDTUR disporá dos seguintes recursos: recursos orçamentários do Orçamento Geral do Município, correspondentes a, no mínimo, 5% do orçamento destinado à Fundação de Cultura e Turismo do Pantanal; recursos próprios ou transferidos, tais como contribuições, doações, auxílios, ou legados recebidos de pessoas físicas ou jurídicas ou de organismos públicos ou privados, nacionais e internacionais; convênios, contratos, subvenções ou acordos celebrados entre o município e o Estado, a União ou demais instituições públicas ou privadas; 50% da receita apurada com a exploração do Centro de Convenções do Pantanal.

Já o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Turísticos (SMIIT) será o instrumento de reconhecimento das atividades e de gestão das políticas públicas municipais de turismo, com caráter normativo, regulador e difusor, que organiza e disponibiliza informações sobre os diversos segmentos turísticos. "Parar capacitar e qualificar o setor turístico, instituímos ainda o Sistema Municipal de Formação e Capacitação Turística (SMFCT), como um conjunto de ações contínuas voltadas para a formação, capacitação e recapacitação dos gestores turísticos e agentes turísticos, bem como para o fomento de pesquisas no campo turístico", destacou o chefe do Executivo corumbaense.

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