Proposta prevê um atendimento contínuo a mais de 700 famílias

O projeto de lei encaminhado pelo prefeito Ruiter Cunha de Oliveira à Câmara para criação do Programa Povo das Águas de atendimento às comunidades situadas nas Regiões das Águas do Município de Corumbá, deve beneficiar aproximadamente 706 famílias, com 2.724 moradores, distribuídos, principalmente, às margens dos rios Paraguai, Taquari, Paraguai Mirim, São Lourenço e Rio Negro. Os números fazem parte da mensagem encaminhada pelo prefeito ao Poder Legislativo, que ressalta a existência de um grande número de moradores nas baias do Castelo, Gaíva e Uberaba. São povos tradicionais, de origens paraguaia, indígena, branca ou negra. Nessas comunidades, a produção de alimentos é para subsistência. Vivem, basicamente, de caça, da pesca artesanal, da venda de iscas, do plantio de mandioca, milho, banana e outros.

O projeto de lei define como Região das Águas as seguintes localidades: I – Parte Alta do Rio Paraguai (Zona do Paiaguás), compreendendo Ilha Ínsua, Domingos Ramos, Castelo, Baia Vermelha, região do Amolar, Paraguai Mirim, Barra do São Lourenço, Região do Chane e Porto Índio. II – Parte Baixa do Rio Paraguai, compreendendo Volta Grande, Boca do Paraguai Mirim, Porto Morrinho, Porto Formigueiro, Porto da Manga, Porto Esperança e Forte Coimbra. III – Região do Taquari (Zona do Paiaguás), compreendendo Região do Corixão, Cedrinho, Colônia do Cedro, Colônia São Domingos, Colônia do Bracinho e o Rio Negrinho.

O projeto de lei prevê busca de soluções simples e adaptadas aos recursos disponíveis nas próprias comunidades, a partir de suas necessidades, interesses e contrapartida dos moradores; fomento do desenvolvimento de suas atividades econômicas, buscando a melhoria progressiva da qualidade de vida; viabilização de parcerias que possam canalizar recursos financeiros e/ou tecnológicos para o desenvolvimento das comunidades; treinamento de agentes locais para atuarem como multiplicadores das ações, selecionados entre lideranças, produtores rurais, monitores de saúde, parteiras, professores, jovens e monitores-mirins (crianças de 6 a 14 anos).

Cita ainda capacitação das lideranças comunitárias, assessorando as comunidades na construção de Planos de Desenvolvimento Local; resgate dos valores culturais locais e difundir amplamente os conteúdos, com a própria linguagem comunitária, ampliando a forma de expressão, criação coletiva e interação humana; contextualização da população em seu meio, universalizando seu saber, fortalecendo sua identidade cultural e fornecendo os instrumentos necessários para que ela possa interagir com o mundo de forma consciente e construtiva, e criação de associações comunitárias, que tornem suas atividades e iniciativas autogeridas e auto-sustentáveis.

Como estratégia política, o Programa Povo das Águas visa conscientização das comunidades ribeirinhas sobre seus direitos e a consequente ampliação de sua participação nos espaços representativos, disponibilizados para o aperfeiçoamento das Políticas Públicas, como Conselhos Municipais de Saúde, da Criança e do Adolescente, de Assistência Social, de Meio Ambiente, dentre outros.

Pelo aspecto econômico, visa ao aprimoramento dos modos de sobrevivência dos ribeirinhos, com a criação de associações comunitárias que tornem suas atividades e iniciativas autogeridas e auto-sustentáveis, bem como à diversificação da produção de acordo com a realidade local, fomentando o desenvolvimento de suas atividades econômicas e buscando a melhoria progressiva da qualidade de vida, com o aproveitamento dos recursos humanos, materiais, naturais e culturais disponíveis nessas comunidades.

Do prisma da ação social, o Programa Povo das Águas almeja propiciar as condições para o desenvolvimento de tecnologias apropriadas, em busca de soluções para as necessidades mais urgentes e da adaptação de conhecimentos técnicos às práticas e contextos populares. Por meio dele, a Administração Municipal prestará assistência de forma sistematizada às comunidades das Regiões das Águas, durante o ano, com atendimento gradativo, de acordo com o Calendário Único de Atendimento, a ser elaborado pelo órgão municipal de articulação das políticas sociais, em interface com o órgão de assistência social.

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