O decreto nº. 1003, publicado nesta sexta-feira (23), prorrogou por mais um ano os mandatos dos atuais diretores e membros dos colegiados escolares das escolas de Rede Municipal de Ensino (Reme) de Corumbá. A Lei sancionada pelo prefeito Ruiter Cunha de Oliveira (PT) também prevê que os estabelecimentos de ensino e creches da rede pública municipal terão a gestão democrática estimulada, supervisionada, acompanhada e avaliada por meio de ações da Secretaria Municipal de Educação.
O decreto ainda estabelece que a eleição dos dirigentes escolares ocorrerá no mesmo dia em todas as unidades da cidade. Para participarem do pleito, os candidatos devem estar lotados e em exercício em uma escola ou creche integrante da estrutura do Município. Não poderão concorrer profissionais que estiverem com prestações de contas pendentes junto a Secretaria de Educação, que deve também homologar o resultado final do processo eletivo dentro do prazo máximo de 20 dias.
Os eleitos serão empossados desde que, obrigatoriamente, tenham aderido ao Contrato de Gestão, que será acompanhado e avaliado pela Secretaria a cada 12 meses. O candidato pode recorrer do resultado no prazo máximo de 48 horas após a homologação do resultado final pela Comissão Eleitoral Central. A Lei possibilita também a exoneração do diretor que não apresentar prestação de contas da gestão dos recursos financeiros alocados para escola ou creche da qual é responsável.
As prestações que apresentarem irregularidades também podem resultar na exoneração do gestor, desde que constem três advertências da Secretaria de Educação. Uma vez eleito, o diretor cumpre mandato de três anos, contados a partir da data da posse, permitida a recondução do mesmo. As regras referentes às eleições não se aplicam aos estabelecimentos integrantes do Programa Experimental de Educação Integral, cujos diretores serão nomeados pelo prefeito.