O prefeito Ruiter Cunha de Oliveira (PT) acaba de criar uma ferramenta de extrema importância, para assegurar moradia a famílias em situações excepcionais e temporárias. Trata-se do Programa Municipal Aluguel Social, aprovado pelo Poder Legislativo, e sancionada no último dia 23 pelo chefe do executivo corumbaense, por meio da Lei nº 2.224, de 23 de novembro de 2011. "A intenção é minimizar determinadas ocorrências excepcionais e temporárias de famílias em situação habitacional crítica.
O programa será executado em consonância com a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social", destacou o prefeito, lembrando que o Aluguel Social trata-se de um benefício financeiro destinado a subsidiar o pagamento de aluguel de imóvel de terceiros a famílias desabrigadas e de baixa renda. Além disso, enquadra-se nos serviços de proteção social especial de alta complexidade, em especial os serviços de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências, previstos na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
A lei estabelece que Programa Municipal Aluguel Social vai atender famílias removidas em decorrência de vulnerabilidade social; vítimas de enchentes, conflagrações desabamentos e outros, que tenham sido removidas de áreas sem condições de retorno imediato, comprovadas por laudo técnico do órgão municipal competente, como também idosos, pessoas portadoras de necessidades especiais e mórbidas, moradores da zona rural e ribeirinhos, afetados por inclemência do tempo e vulnerabilidade social.
Para garantir o perfeito andamento do programa, a Lei cita que, temporariamente, poderão ser utilizados, sob forma de auxílio para locação social, recursos do Fundo Municipal de Investimentos Sociais (FMIS) e do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) para a locação da moradia. O auxílio será concedido às pessoas que se encontrem nas situações excepcionais e temporárias, conforme a lei, pelo período de seis meses, prorrogáveis na forma do regulamento.
O Programa Aluguel Social será executado pela Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Vai atender famílias que não disponham de meios materiais para adquirir ou alugar moradia, de acordo com os critérios da Política Municipal de Habitação, conforme laudos emitidos pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação e Serviços Urbanos e/ou pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania.
Caberá à Assistência Social e Cidadania providenciar cadastro único, que centralizará as informações sociais dos beneficiários do programa, elaborado com base em dados disponíveis nos órgãos municipais envolvidos e, caso necessário, em novos levantamentos e pesquisas. Para se enquadrar ao programa, deve residir em Corumbá de dois anos para cima; encontrar-se desabrigado ou ser morador de áreas definidas como sem condições de retorno imediato, conforme laudo técnico emitido por órgão competente, indicando a remoção; encontrar-se em situação de risco social que justifique a inclusão no programa, conforme laudos emitidos pela Assistência Social e Cidadania.
No processo de inclusão ao programa, deverá constar laudo técnico sobre a estrutura física do imóvel ou da área em que se encontra a família e que justifique a sua remoção, assinado por profissionais com registro em conselho específico, e laudo técnico social informando a condição sócio-econômica da família, com parecer favorável à concessão do benefício, devidamente assinado por profissional com registro em conselho específico. O programa não deverá ser utilizado na obtenção de alojamento nos casos de ocupação de áreas públicas e privadas verificados após a edição desta Lei, ou ocupações que não se enquadrem no atendimento das Políticas Públicas de Assistência Social e Habitacional.
Obrigações
Os beneficiários do programa deverão prestar informações e realizar as providências solicitadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania; assinar o termo de compromisso expedido pela Secretaria de Infraestrutura, Habitação e Serviços Urbanos e/ou pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania; participar e ser frequente aos Programas Sociais Complementares prescritos pela Secretaria Municipal de Assistência Social e/ou Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Urbanos, quando for o caso, sob risco até de exclusão em caso de não atendimento.
O valor do Aluguel Social será fixado por regulamento, considerados os valores praticados no mercado imobiliário local e as disponibilidades financeiras e orçamentárias do Município.