O prefeito Ruiter Cunha de Oliveira (PT) sancionou a Lei nº 2.196, de 14 de junho de 2011, que dispõe sobre os modos de execução que a Prefeitura deverá observar no serviço de asfaltamento, pavimentação e similares da malha viária urbana de Corumbá. Com a medida, obras deste tipo deverão atender aos seguintes princípios: manutenção e conservação ininterrupta das vias já pavimentadas pelo Poder Público Municipal; e prevenção e reparo dos danos causados nas referidas vias.
A Lei ainda estabelece a facilitação do tráfego veicular durante o horário comercial e eventos de grande movimentação de pessoas, como entrada e saída de creches, colégios e faculdades, e instituições de ensino em geral; início e término de cultos religiosos; e apresentação de espetáculo, entretenimento esportivo e cultural. A conclusão da obra em tempo razoável, a prestação do serviço de modo eficiente em benefício da população e a atenção ao bem comum também estão previstos na norma.
Em caso de sinistro, emergência ou calamidade pública decretado pelo Poder Público Municipal, o disposto na Lei 2.196 poderá ser modificado pelo prazo que perdurar a situação. O projeto, apresentado pela Câmara Municipal de Corumbá, teve dois artigos vetados pelo prefeito. Um deles determinava como "adequado para a execução do serviço o horário compreendido após às 23 horas com limite até às 6 horas."
"Por mais surrealista que pareça, a lei proibiria a pavimentação e/ou reparação das ruas da cidade durante o dia. Ou seja, no horário do expediente normal das repartições públicas e da maior parte do comércio e dos prestadores de serviços, a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Urbanos permaneceria parcialmente paralisada; bem depois do encerramento do expediente de todos os demais órgãos e entidades, às 23 horas, as obras poderiam retomar seu andamento normal", justifica a mensagem enviada ao Legislativo.
"Esse dispositivo apresenta duas naturezas de problemas, que me obrigam a vetá-lo. De um lado, tem-se uma norma que afronta o ordenamento jurídico, no que se refere às disciplinas aplicáveis ao aumento da despesa pública. De outro norte, o dispositivo contraria o interesse público, pois as obras perturbariam o sossego público nas altas horas da noite e de madrugada", completa.
O outro artigo vetado impunha ao Poder Executivo a obrigação de regulamentar a lei, bem como fixa prazo para a edição do regulamento. "Essa regra é manifestamente inconstitucional, por agredir a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município – LOM, uma vez que não cabe ao Poder Legislativo impor ao Poder Executivo prazo para regulamentar lei", detalhou o texto. A Lei nº 2.196 entrou em vigor nesta quinta-feira (16), data em que foi publicada.