Decreto de Ruiter regulamenta Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

O prefeito Ruiter Cunha de Oliveira (PT) assinou o decreto nº. 922, de 31 de maio de 2011, regulamentando a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) em Corumbá. O documento instituiu também a Escrituração Digital de Serviços Tomados e Intermediados, além da obrigação do Recadastramento Eletrônico, conforme dispõem os artigos 459, 482, 504, 505, 509 e 512 da Lei Complementar nº. 100, de 22 de dezembro de 2006, na redação da Lei Complementar nº. 142, de 23 de maio de 2011. Essas tratam de obrigações relativas à emissão de nota fiscal de serviços, à afixação de placa sobre a obrigação da emissão de nota fiscal de serviço e à Declaração Mensal de Instituição Financeira (DEMIF), a serem cumpridas pelos contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Ao instituir e regulamentar a Nota Fiscal Eletrônica, o prefeito levou em consideração a necessidade de acompanhar as evoluções tecnológicas, bem como oferecer agilidade nas operações e redução de custos operacionais. A NFS-e permite ainda simplificar o cumprimento das obrigações tributárias relativas à emissão de notas fiscais de serviços, a guarda e conservação e escrituração de documentos fiscais. O início da obrigação da emissão da NFS-e será definido pela Secretaria Municipal de Finanças e Administração, a partir de um cronograma que será estabelecido por ato do secretário da pasta, Daniel Martins Costa.

Os contribuintes serão obrigados a afixar nos seus estabelecimentos, em local visível ao público, junto ao setor de recebimento ou onde a Administração Tributária do Município estabelecer, placa com a informação da obrigatoriedade de emissão de NFS-e, para evitar multa prevista na legislação tributária municipal. Todos prestadores de serviços, pessoa jurídica ou pessoa física, obrigados a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), deverão realizar o credenciamento e o recadastramento prévio junto à Prefeitura. Esta obrigação não se aplica na prestação dos serviços sujeitos a incidência do imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

O decreto estabelece também que os prestadores de serviços desobrigados da inscrição no Cadastro Mobiliário do Município, poderão emitir Nota Fiscal de Serviços – Avulsa, observadas as condições estabelecidas em ato do Secretário Municipal de Finanças e Administração. Todos prestadores de serviços pessoas físicas desobrigados da inscrição no Cadastro Mobiliário do Município, facultativamente e a critério da Secretaria Municipal de Finanças e Administração, poderão emitir a NFS-e, mediante o prévio pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) correspondente. A emissão da nota por pessoa física somente será realizada após a baixa do pagamento do ISSQN correspondente ao serviço prestado.

O prestador de serviço pessoa física que desejar emitir NFS-e, que não seja inscrito no Cadastro Mobiliário do Município como profissional autônomo, deverá realizar previamente o seu registro no Cadastro de Pessoas do Município e, posteriormente, realizar o seu credenciamento na Prefeitura para emissão do documento eletrônico. O decreto instituiu também a Escrituração Digital de Serviços Tomados ou Intermediados, a ser realizada exclusivamente na página eletrônica da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e) na Internet, disponível no endereço eletrônico http://nfse.corumba.ms.gov.br.

As pessoas jurídicas de direito público e privado e os órgãos da administração pública direta de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, estabelecidos no Município de Corumbá, são obrigados a realizar a escrituração digital das informações relativas aos serviços tomados ou intermediados, que sejam materializados em quaisquer documentos, autorizados ou não pelos fiscos municipais. O decreto alterou ainda a denominação da Declaração Mensal de Serviços (DMS) que, a partir de 1º julho de 2011, passa ser Declaração Mensal de Instituição Financeira (DEMIF).

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