Proprietários de terrenos baldios que não realizaram a limpeza de seus imóveis já estão sendo multados pelo setor de Vigilância Sanitária da Prefeitura de Corumbá, devido ao excesso de sujeira e matagal, ambientes propícios para a proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue. A medida tem como base o parágrafo 1º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 102, de 2007, que dispõe sobre as medidas específicas para a prevenção, controle e combate à febre amarela e à dengue no Município.
A informação é do chefe da Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde, Hélvio de Barros Junqueira, que encaminhará relação dos imóveis multados com seus respectivos endereços, à Secretaria de Infraestrutura, Habitação e Serviços Urbano, que providenciará a cobrança pelos serviços de limpeza dos terrenos e aplicação de outras penalidades como perda de benefícios fiscais, entre eles, do próprio Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do imóvel em questão.
Hélvio adiantou que as multas estão sendo gradativas a partir do momento que recebe relação dos imóveis do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) que está comandando a equipe responsável pela limpeza. Somente nesta primeira etapa estão sendo multados proprietários de 40 terrenos existentes na área urbana de Corumbá. "A Prefeitura deu um prazo para os proprietários realizar os serviços. Como isto não aconteceu, estamos aplicando o que estabelece a legislação", observou. Ele enfatiza que, na área central, tem observado muitos imóveis sendo limpos pelos proprietários ou mesmo responsáveis.
Centro
Todo o serviço está sendo acompanhado pela Secretaria de Infraestrutura. Segundo o engenheiro Gerson da Costa Melo, do setor de serviços públicos, a limpeza está sendo executada por trabalhadores contratados pela Prefeitura, justamente para atender as ações de combate à dengue, por meio da roçada de matagal e retirada de entulho desses imóveis localizados na parte alta da cidade. No centro, a iniciativa estará a cargo da empresa que presta serviços de coleta de lixo e varrição para a Prefeitura, a Unipav, que encaminhará a relação visando a cobrança da multa e a própria limpeza.
Gerson lembra ainda que a Prefeitura está aplicando também o Código de Postura do Município, artigos 34 e 41 da Lei Complementar 004/91. O primeiro cita que "os proprietários ou responsáveis por imóveis não edificados, lindeiros e vias ou logradouros públicos, dotados de calçamento ou guias e sarjetas, são obrigados a mantê-los limpos, capinados, desinfetados e drenados, com portão do acesso em perfeita ordem". Já o artigo 41 diz que, "se as obras e serviços não forem realizados nos prazos fixados, a prefeitura poderá executá-los, cobrando dos responsáveis omissos, o custo apropriado das obras e serviços, devidamente acrescidos de percentual de 80% e ainda da de multa devida, juros, correção monetária e demais despesas decorrentes da exigibilidade do débito".
O não atendimento da notificação implica na execução dos serviços e cobrança. Além disso, os omissos estarão sujeitos a multas, juros, atualização monetária e demais despesas decorrentes da exigibilidade do débito, como também a perda de descontos no IPTU e outros benefícios fiscais. O engenheiro observa também que os valores cobrados têm como referência os valores aplicados no Contrato Administrativo 013/2007, da Prefeitura Municipal de Corumbá. Pela capina manual, é de R$ 0,61 por metro quadrado; roçada mecanizada, R$ 0,31 por metro quadrado, e retirada de resíduos sólidos (bota fora), R$ 19,13 por metro cúbico. Todos acrescidos de multas, juros e atualização monetária.