Agetrat orienta condutores de ciclomotores para que usem capacete

A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetrat) está orientando os condutores de ciclomotores de Corumbá, mais especificamente os usuários dos veículos popularmente chamados de motocicletas motorizadas, sobre a importância da utilização de equipamentos de segurança, principalmente o capacete. Desde o início do ano, uma campanha de conscientização vem sendo realizada nas ruas da cidade neste sentido. Agora os agentes de trânsito estão notificando os condutores que, ao desrespeitar esta orientação, colocam em risco a própria vida.

"Para efeito de definição, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.50/97) prevê que motoneta é todo veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada. Já a bicicleta é um veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas", explicou o procurador da Agetrat, Danilo Vargas Junior, prosseguindo: "Da simples leitura destas definições, pode-se verificar que a bicicleta, quando da inserção de um motor, passa a ser outro veículo enquadrado no termo de tração. Ou seja, como sendo ciclomotor ou motocicleta, dependendo da potência daquele motor inserido".

"Independentemente do fato de que a bicicleta continue com os pedais para a propulsão humana, ela deverá deixar de ser considerada como meio de locomoção de tração humana, em função de suas novas características. Assim, se o motor inserido tiver cilindrada que não exceda a 50 centímetros cúbicos e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 quilômetros por hora, deverá ser considerado um ciclomotor", continuou.

Caso as características do motor inserido tornem o veículo com velocidade maior a 50 km/h, ele já é considerado motoneta ou motocicleta. "A orientação do CBT (Código Brasileiro de Trânsito) é que, quando da abordagem, o veículo seja removido ao pátio do Detran para ser periciado de modo a aferir se o mesmo tem cilindrada não superior a 50cc e velocidade máxima inferior a 50km/h, verificando dentre outras se o veículo conta com redutor de potência devidamente instalado", detalhou o advogado.

O artigo 54 do Código traz que os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias com capacete de segurança equipados com viseira ou óculos protetores; segurando o guidão com as duas mãos; e usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Já em seu artigo 24, inciso XVII, o CTB prevê que compete ao município registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, motores de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações. "Com base nisso, estamos elaborando um Projeto de Lei que regulariza, de forma definitiva, os usuários destas motocicletas motorizadas", afirmou Danilo.

Enquanto isso, os condutores estão sendo orientados a, além do uso de capacete, proibir que menores utilizem esses veículos nas vias públicas; respeitar a sinalização vertical e horizontal; não pilotar se ingerirem bebidas alcoólicas. "Em todos os casos, a Agetrat prima pelo bom senso. Nossa intenção não é apreender ou proibir a locomoção de ninguém, mas sim evitar que mais acidentes graves aconteçam em nossas ruas. Nosso objetivo é sempre preservar vidas", finalizou Danilo.

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