Administração municipal segue com expediente das 12h às 18h

Desde o último dia 3, os órgãos da administração direta, autarquias e fundações da Prefeitura Municipal funcionam das 12h às 18 horas para atendimento ao público nos dias úteis, e não mais das 7h30 às 13h30, como funcionava até o fim de 2010. O objetivo da mudança determinada pelo prefeito Ruiter Cunha de Oliveira (PT) é aperfeiçoar o trabalho dos servidores municipais para oferecer aos cidadãos serviços com mais qualidade, eficiência e comodidade.

Na avaliação do chefe do Executivo corumbaense, a alteração do expediente contribuirá para a obtenção de resultados favoráveis quanto à redução dos gastos públicos municipais. No entanto, foi mantido horário diferenciado para as atividades consideradas essenciais. Por exemplo, o novo horário não se aplica às Escolas da Rede Municipal de Ensino (Reme), às Unidades Municipais de Saúde e à Guarda Municipal, cujo horário de funcionamento foi estabelecido pelos titulares dos órgãos responsáveis por tais unidades.

Por outro lado, estão submetidos a jornadas especiais de trabalho os ocupantes de cargos com carga horária específica, de cargos de provimento em comissão, os designados para exercerem função gratificada e os servidores que perceberem gratificação por dedicação exclusiva. Além disso, os servidores que atuam em escala de serviço, em atividades de fiscalização ou em serviços que exijam trabalhos ininterruptos e em período noturno, estão cumprindo carga horária em turnos de revezamento fixados pelo titular do respectivo órgão ou entidade.

Skip to content