A partir de hoje, 03 de janeiro de 2011, o expediente na Prefeitura Municipal de Corumbá será das 12h às 18. É o que estabelece assinado pelo prefeito Ruiter Cunha de Oliveira, válido para todas as unidades da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo Municipal.
O novo horário não se aplica às escolas da Rede Municipal de Ensino (Reme), às Unidades Municipais de Saúde e à Guarda Municipal, cujo horário de funcionamento será estabelecido pelos titulares dos órgãos responsáveis pelas unidades, considerando as peculiaridades de cada área. O decreto prevê também que os secretários municipais e titulares de autarquias e fundações poderão estabelecer horários de início e término do expediente diário, levando em conta as peculiaridades de setores descentralizados das respectivas pastas, com anuência prévia superior.
Já os servidores que atuam em escala de serviço, em atividades de fiscalização ou em serviços que exijam trabalhos ininterruptos e em período noturno, inclusive em dias em que há expediente normal nas repartições públicas municipais, cumprirão carga horária em turnos de revezamento fixados pelo titular do respectivo órgão ou entidade. Ficarão submetidos a jornadas especiais de trabalho, no entanto, os ocupantes de cargos com carga horária específica, os ocupantes de cargos de provimento em comissão, os designados para exercerem função gratificada e os servidores que perceberem gratificação por dedicação exclusiva.
De acordo com o prefeito, em suas considerações do decreto, a mudança se deve à necessidade de se disciplinar o horário de trabalho dos servidores municipais, visando oferecer aos cidadãos serviços com maior qualidade, eficiência e comodidade. Na avaliação dele, a alteração do expediente nas repartições públicas contribuirá para a obtenção de resultados favoráveis quanto à redução dos gastos públicos municipais.