Ruiter estabelece normas para levantamento do Balanço Geral

Por meio do decreto nº. 857, de 7 de dezembro de 2010, o prefeito Ruiter Cunha de Oliveira (PT) estabeleceu normas relativas ao encerramento da execução orçamentária e financeira dos órgãos da Administração direta e das autarquias, fundações e fundos especiais da Prefeitura de Corumbá, para levantamento do Balanço Geral de 2010. O documento foi publicado na íntegra em veículos de comunicação locais no último sábado (11).

A decisão se deve à necessidade de estabelecer regras e procedimentos uniformes para o encerramento do exercício financeiro do corrente ano, tendo em vista as determinações constantes da Lei Complementar Federal nº. 100, de 4 de maio de 2000, e da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964. Também diz respeito à necessidade de adequar as práticas das finanças públicas à responsabilidade na gestão fiscal e ao equilíbrio entre os saldos do ativo e do passivo financeiro no balanço patrimonial, que será levantado em 31 de dezembro de 2010, e apurados os resultados primário e nominal.

No decreto consta inclusive o tempo demandado para os levantamentos e apuração de dados necessários à elaboração dos balanços das autarquias, das fundações e fundos especiais e do Balanço Geral do Município, como também a necessidade de disciplinar os procedimentos administrativos relacionados a licitações e compras e à execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial para fim de encerramento do exercício de 2010.

O documento estabelece que as solicitações e emissões de empenhos podem ser feitas até esta segunda-feira (13). Define também que todas as informações sobre os saldos de empenho passíveis de cancelamento devem ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Finanças e Administração também até a mesma data, bem como as justificativas para supressão, anulação ou cancelamento de contratos, encaminhadas diretamente à Gerência de Suprimento e de Patrimônio da mesma pasta.

Já relatórios de atividades da unidade orçamentária devem ser entregues à Gerência de Finanças e Contabilidade até a próxima sexta-feira (17), juntamente com os relatórios contendo o levantamento dos bens móveis, imóveis e estoques dos almoxarifados, geral e setoriais existentes, que devem ser entregues à Gerência de Finanças e Contabilidade.

Até o próximo dia 20, os órgãos da Administração direta e das autarquias, fundações e fundos especiais devem providenciar os termos de supressão, anulação ou encerramento dos contratos, pela Gerência de Suprimento e de Patrimônio, e efetuar o recolhimento dos saldos apresentados na prestação de contas, a cargo dos responsáveis por suprimentos de fundos.

O pagamento de despesas orçamentárias e extra-orçamentárias, encargos e contratos; anulação dos saldos dos empenhos emitidos por estimativa ou aqueles considerados insubsistentes; e o encaminhamento à Gerência de Finanças e Contabilidade pela Gerência de Administração Tributária de relatório de saldos existentes em dívida ativa do exercício de 2010, para inscrição no Balanço Patrimonial de 2010, devem ocorrer até o dia 30 deste mês. Já o prazo estabelecido para o levantamento dos valores existentes na Tesouraria no fim do exercício de 2010 é o dia 31.

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