Refic é prorrogado e contribuinte tem até o dia 28 para adesão

O decreto nº. 859, de 9 de dezembro de 2010, estendeu o prazo para que os contribuintes que possuem pendências com o Fisco Municipal possam resolver sua situação por meio do Programa Cidadão de Recuperação de Crédito (Refic). A data limite para aderir ao programa de incentivo fiscal, que seria no último dia 10, passou para o próximo dia 28. O Refic oferece ao contribuinte cinco opções para resolver a pendência fiscal.

O munícipe pode optar pelo pagamento em parcela única (à vista) com redução de 100% do valor dos acréscimos legais de atualização monetária, multa e juros de mora; pagamento em até três parcelas mensais fixas e iguais, com redução de 90% das multas, atualização monetária e juros de mora; e pagamento em até seis parcelas mensais fixas e iguais, com redução de 85% do valor dos acréscimos legais de atualização monetária, da multa e juros de mora.

Outras opções de pagamento são em até nove parcelas mensais fixas e iguais, com redução de 80% do valor dos acréscimos legais de atualização monetária, da multa e juros de mora, e a quinta; e pagamento em até 12 parcelas mensais fixas e iguais, com redução de 75% do valor dos acréscimos legais de atualização monetária, da multa e juros de mora. Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 30 para pessoa física e R$ 80 para pessoa jurídica.

Os débitos a que se refere o programa são os tributários e não tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, parcelados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos, desde que seus fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2009. O atendimento ocorre no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), localizado na Rua Frei Mariano, 650, quase esquina com a Cuiabá.

Skip to content