Uso de cadeirinhas no transporte de crianças já é obrigatório

Clóvis Neto


Obrigatoriedade da cadeirinha para transporte de crianças já está em vigor e blitzes vão continuar orientando condutor em Corumbá

Já em vigor, a resolução 277, de 28 de maio de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos. A partir de hoje, 1º de setembro, é obrigatório o uso de cadeirinhas para transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, e utilização do cinto de segurança para crianças com idade entre sete anos e meio até 10 anos.

A partir de agora, o condutor que for flagrado transportando crianças em desacordo com a norma será multado em R$ 191,54 e receberá sete pontos na carteira. A infração é gravíssima. O veículo fica retido até que seja providenciado o transporte adequado às crianças. Em Corumbá, a resolução será seguida à risca pela Agência Municipal de Trânsito e Transportes (Agetrat) a partir do segundo semestre de setembro. É que ainda há falta dos dispositivos no comércio local que devem ter o selo do Inmetro ou certificação de fábrica.

No entanto, as fiscalizações continuarão intensas por meio de blitzes, no sentido de orientar os condutores sobre os três tipos de cadeirinhas, como instalar, além de, com dados, mostrar que se trata de um dispositivo necessário para garantir a segurança da criança. Segundo Gerson Morais, da equipe de educação em trânsito, dados do SUS (Sistema Único de Saúde) mostram que, em 2005, 545 crianças morreram no Brasil, por não estarem portando o cinto ou mesmo os dispositivos de segurança. “Estudos feitos comprovam que as cadeirinhas garantem segurança”, argumenta.

Além das blitzes, a Agetrat está com uma equipe em sua sede, orientado os condutores de veículos, sobre a resolução do Contran, inclusive orientando a instalação do dispositivo. A Agetrat fica na rua Colombo, 733.

Pela resolução, crianças com até um ano de idade, deve ser conduzida no banco traseiro, no bebê conforto, voltado para o vidro traseiro, com leve inclinação. Deve ser preso pelo cinto de segurança do veículo e as tiras devem ficar ajustadas ao corpo da criança com um dedo de folga. No mercado local, este dispositivo pode ser adquirido a R$ 420,00.

A cadeirinha é destinada ao transporte de crianças com idade entre um e quatro anos. Deve ser instalada de frente para o painel do carro e presa pelo cinto de segurança do carro. No comércio local está sendo vendida ao preço de R$ 245,00. Já o acento de elevação, destinado a crianças de quatro a sete anos e meio, deve ser usado com o cinto de segurança de três pontos para que passe nos locais corretos do corpo da criança (pelo centro do ombro e do peito e sobre o quadril. Pode ser comprada ao preço de R$ 90,00.

Além da cadeirinha, a resolução determina também que crianças acima de sete anos e meio até 10 anos, devem ser conduzidas no banco traseiro, com o cinto de segurança do veículo, dispositivo obrigatório também para todos passageiros que estiverem no banco traseiro.

Antônio Carlos – Subsecretaria de Comunicação Institucional

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