Marcos Boaventura |
Ruiter: “O intuito é oferecer, em caráter indenizatório, um ganho real aos servidores públicos. A medida também beneficia os inativos” |
A Prefeitura de Corumbá depositou nesta segunda-feira (19) o valor referente ao auxílio-alimentação dos servidores efetivos, estatutários, contratados e convocados do Município. Os aposentados e pensionistas também já podem sacar a bolsa-alimentação referente ao mês de junho. Com os benefícios, o Executivo municipal injeta R$ 320 mil na economia local. “Foi uma forma de contemplar os servidores de Corumbá. O intuito é oferecer, em caráter indenizatório, um ganho real aos funcionários públicos”, afirmou o prefeito Ruiter Cunha de Oliveira (PT), acrescentando: “A medida também beneficia os servidores inativos”.
O auxílio-alimentação contempla funcionários que ocupam cargos que exigem o ensino fundamental, nível médio ou que exercem cargos de profissional de educação (professor sem habilitação em licenciatura plena – magistério). Também receberão o benefício os servidores que ocupam cargos de nível superior como profissionais ou especialistas em educação com licenciatura plena.
O valor individual do auxílio-alimentação será de R$ 50 (servidores que ocupam cargos de nível fundamental para seu exercício); R$ 100 (nível médio e profissionais da Educação sem habilitação de licenciatura plena); e R$ 150 (ocupantes de cargos que requerem nível superior e servidores com cargo de Profissional de Educação e de Especialista de Educação).
Conforme a Lei Complementar nº. 138, o auxílio não será incorporado ao vencimento, subsídio, remuneração ou para fins de cálculo de provento ou pensão. Sendo assim, ele não será tributado e não sofrerá incidência de contribuição para previdência social ou para o plano de assistência à saúde.
A lei trata ainda dos vencimentos da classe A, nível I, das tabelas “A”, “D” e “E”. Para o primeiro grupo, o salário base passa a ser de R$ 510. Para os servidores da tabela “D” (Profissional de Educação), passa a vigorar o valor de R$ 1.005. Para os da tabela “E” (Especialista de Educação), o vencimento será de R$ 2.010. Também foram criadas duas novas classes, “G” e “H”, para promoção funcional dos membros do magistério.
Outra vantagem garantida pelo Executivo diz respeito à concessão de 8% a título de adicional de incentivo à capacitação ao servidor que concluiu com aproveitamento o curso Profuncionário do Programa Nacional de Valorização dos Profissionais de Educação. Este percentual será acrescido ao índice que o servidor já recebe atualmente.
Rodrigo Nascimento – Subsecretaria de Comunicação Institucional