RECADASTRAMENTO E-SOCIAL

Aqui estão algumas perguntas que você pode ter feito e vamos  tentar responder da forma mais clara possível.

Por que devo fazer o recadastramento?

Há a necessidade de uma ação que viabilize a atualização constante dos dados cadastrais dos servidores do Município de Corumbá e para cumprimento das normas estabelecidas no Sistema Federal de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social).

Quem deve fazer o recadastramento?

Os servidores ATIVOS (estatutários, comissionados e contratados) da Administração Direta, Autarquias, e Fundações deverão realizar o recadastramento.

O que acontece se eu não realizar o recadastramento no tempo hábil?

Os servidores que não realizarem o recadastramento no período informado e por conseguinte não tenham os seus dados cadastrais atualizados junto a Prefeitura Municipal de Corumbá, são responsáveis pela ausência, inconsistência ou inveracidade nas informações repassadas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social).

De quem é a responsabilidade das informações e documentações apresentadas?

A veracidade das informações e a autenticidade dos documentos apresentados no ato do recadastramento é de responsabilidade exclusiva do(a) recadastrante, ficando sujeito às sanções administrativas, civis e penais em caso de falsidade.

Como será feito o recadastramento?

O recadastramento funcional será realizado, mediante entrega presencial pelo servidor, dos documentos indicados nos artigos 2° e 3° deste Decreto, no Auditório da Prefeitura de Corumbá, localizado na Av. Gabriel Vandoni de Barros, 01, nos seguintes períodos:

I- Nos dias úteis, entre 01/07/2022 a 15/07/2022, no horário das 08h às 17h.

II- Aos sábados, nos dias 02/07/2022, 09/07/2022 e 16/07/2002, no horário das 08h às 12h.

Qual a documentação que deverá ser entregue na segunda etapa do recadastramento?

I – 1 foto 3×4 (recente);

II – Cópia do RG, CPF, Título de Eleitor;

III – Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certidão de Averbação de Divórcio, ou Certidão

de óbito do Cônjuge;

IV – Cópia do Certificado de Reservista das Forças Armadas (se, sexo masculino);

V – Cópia do comprovante de residência (caso o documento esteja em nome de outra pessoa deverá

ser anexada a Declaração de Residência em nome de Terceiros (Modelo Anexo IV ou Declaração de

Próprio Punho (Lei n° 4.082 de 06/09/2011);

VI – Certidão de Quitação Eleitoral ou Comprovante da última votação;

VII – Cópia do Comprovante de Escolaridade.

VIII – Cópia do Registro no órgão de fiscalização da profissão, quando se tratar de profissão

regulamentada;

IX – Carteira Nacional de Habilitação válida, obrigatoriamente, apenas para o servidor ocupante do

cargo de motorista.

X – Formulário de Beneficiários da Previdência (somente estatutário) – Modelo Anexo I.

XI – Formulário de Beneficiários de Imposto de Renda – Modelo Anexo II.

XII – Formulário de Beneficiários de Plano de Saúde – Modelo Anexo III.

XIII – Declaração de Dependência Econômica de Menor Tutelado/Enteado – Modelo Anexo V.

O servidor que ocupa o cargo de motorista deverá entregar mais algum documento?

Sim, a cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida.

O servidor que estiver em gozo de férias e/ou licença terá um prazo a mais para o recadastramento?

Não! O prazo será o mesmo para todos os servidores, sem exceção.

Em caso de moléstia grave, ausência ou impossibilidade de locomoção do servidor, devidamente comprovado, o que fazer?

Será admitida a realização do recadastramento mediante procuração, nos casos citados acima.

Quais os documentos necessários para comprovar a relação de dependentes?

Os documentos necessários para a comprovação deverão ser: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento (cônjuge), Escritura Pública de União Estável (companheiro(a)), comprovante de residência e laudo médico ou sentença declaratória de incapacidade (na hipótese do dependente incapaz). Será imprescindível a apresentação do CPF e Carteira de Identidade do dependente.

Quem são os meus dependentes para fins de previdência?

Os beneficiários são:

I. O cônjuge, a companheira, o companheiro, e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;

II. Os pais; e

III. O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido. A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e das demais deve ser comprovada. Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantenha união estável com o segurado ou segurada. Equiparam-se aos filhos, nas condições do inciso I do art. 4o, mediante declaração escrita do segurado e desde que comprovada a dependência econômica, o enteado e o menor que esteja sob sua tutela (mediante apresentação do termo de tutela) e não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.

Continuo com dúvidas acerca do dependente beneficiário poderia me dá exemplos por favor?

Claro! Vamos lá!

Eu sou servidora municipal, casado com outro servidor municipal e estou com dúvidas sobre quem deve declarar como dependente meu filho de 20 anos? A resposta é os dois porque o filho é beneficiário previdenciário de ambos.

Se eu for casado devo declarar o meu cônjuge?

A resposta é sim!

Se eu estiver em uma união estável, o companheiro(a) também é meu beneficiário?

A resposta é sim!

Se eu tiver um filho, menor de 21 anos, a minha mãe também será minha dependente beneficiária?

A resposta é não, porque, quando houver a existência de um dependente no inciso I, o direito dos pais e irmãos é excluído.

O meu enteado também é meu dependente beneficiário?

Sim, desde que comprovada a dependência econômica e que ele não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.

Quem são os meus dependentes para fins de imposto de renda?

1 – Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou conviva maritalmente há mais de 5 anos, ou cônjuge;

2 – Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

3 – Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;

4 – Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial,

até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

5 – Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;

6 – Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção do imposto;

7 – Menor, em situação de vulnerabilidade social, até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;

8 – Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Quem são os meus dependentes para fins de plano de saúde?

Consideram-se beneficiários, os Dependentes Naturais:

a) Cônjuge ou companheiro(a), mediante comprovação, na forma estabelecida no Regulamento da

CASSEMS

b) Filhos(as), enquanto solteiro(as), incluídos(as) adotivos(as), até 18 (dezoito) anos, salvo se estudantes em ensino regular previsto na política nacional de educação, reconhecido pelo Ministério da Educação, Secretaria ou Conselho Estadual e Municipal de Educação, que permanecerão nesta condição até 21 (vinte e um) anos.

Consideram-se Dependentes Agregados até o quarto grau de parentesco consanguíneo e segundo grau de parentesco por afinidade, que nessa qualidade tenham sido aceitos, nos termos e condições estabelecidas em regulamento específico.

Continuo com dúvidas sobre os dependentes?

Vamos aos exemplos!

A servidora municipal tenho uma filha de 2 anos. Ela é dependente previdenciária, declaro ela no meu imposto de renda e ela está no meu plano de saúde. Então eu a colocarei nos três formulários em anexo.

O servidor tem um filho de 23 anos, estudante, e é casado, sua esposa também trabalha na prefeitura, ambos têm Cassems, sendo o servidor o titular do plano de saúde. Então, apenas a esposa será sua beneficiária previdenciária, pois, o filho já é maior de 21 anos.

O servidor declara o filho na declaração de imposto de renda, pois, o mesmo ainda é estudante. E em relação ao plano de saúde, sua esposa é sua dependente natural e o filho é o seu dependente agregado.

A servidora tem uma filha de 8 anos, ela não declara no imposto de renda e nem desconta plano de saúde. Logo, ela vai preencher apenas o formulário de dependente previdenciário.

O servidor não tem filhos e não é casado, entretanto, a sua mãe é sua dependente econômica, e tem plano de saúde. A mãe do servidor será sua beneficiária previdenciária, do imposto de renda e dependente agregada do plano de saúde.

O servidor não tem filhos, não é casado e seus pais não são dependentes econômicos dele. Logo, nenhum formulário será preenchido.

ANEXOS

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