Portal da Transparência

Prestação de Contas à Sociedade

PERGUNTAS FREQUENTES

O que é o Portal da Transparência?

O Portal da Transparência é um serviço de divulgação de informações sobre a Administração Pública, que permite ao cidadão e órgãos fiscalizadores o Acesso à Informação sobre orçamento, receitas, despesas, editais e processos de licitações em geral, entre outras informações.

Por que existe o Portal da Transparência?

Regulamentado pela Lei 131 de 27 de maio de 2009, o Portal da Transparência é uma exigência do Governo Federal que atinge todos os órgãos das esferas Federal, Estadual e Municipal e tem por objetivo dar visualização e transparência às ações da Administração Pública, garantir a fiscalização e a correta aplicação dos recursos públicos.

Quais informações disponíveis no Portal da Transparência?

O Portal da Transparência disponibiliza ao cidadão:

  • As receitas públicas arrecadadas e as despesas públicas realizadas pelo Poder Executivo,
  • Os relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal,
  • Os relatórios de prestações de contas anuais,
  • O Plano Plurianual,
  • A Lei de Diretrizes Orçamentárias,
  • A Lei Orçamentária Anual,
  • As transferências constitucionais e legais recebidas pelo Município,
  • As licitações,
  • As despesas com pessoal,
  • Entre outras informações.

Qual o intervalo de atualização das informações?

As informações publicadas nesse Portal têm tempos de atualização diferentes:

A Receita e a Despesa apresentam dados atualizados diariamente, os dados publicados disponíveis são referentes ao fechamento do dia anterior (Dia – 1).

Outros dados como Relatórios de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal, têm intervalos de acordo com sua produção e publicação (Bimestral e Quadrimestral respectivamente).

Balanços são publicados anualmente.

As últimas atualizações e inclusões no Portal da Transparência são noticiadas na capa do mesmo.

Posso realizar pesquisas de informações dentro do Portal da Transparência?

Sim. A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

As informações disponibilizadas recebem alguma forma de filtragem ou tratamento?

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

Posso salvar os relatórios e dados encontrados, imprimir ou exportar esses dados em diversos formatos?

Sim. Os dados mostrados na tela podem ser exportados para outros formatos, como PDF, CSV (Arquivos de texto com valores separados por vírgula), XML (Linguagem extensível dos elementos de marcação) e planilhas eletrônicas.

Ainda tenho dúvidas sobre alguns dados, como posso sanar as mesmas?

Para melhor compreensão e detalhamento de algumas informações, o usuário do Portal da Transparência pode recorrer ao e-SIC – Serviço de Informações ao Cidadão, onde ele pode realizar questionamentos sobre quaisquer informações da Administração Pública.

O que é e-SIC (SIC)?

e-SIC (SIC) é o Sistema de Informações ao Cidadão, regulamentado pela Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, que garante ao cidadão brasileiro o direito de enviar requerimentos e solicitações de informações diversas sobre a Administração Pública, de forma eletrônica e presencial.

A chamada Lei de Acesso à Informação obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, câmaras municipais, empresas públicas, autarquias, RPPS etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.

É preciso dar razões para o pedido?

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Quais informações poderão ser solicitadas?

Não há limites para as informações a serem solicitadas. Podem ser requisitadas quaisquer informações a respeito de dados relativos aos órgãos públicos. Será possível, por exemplo, perguntar com obras públicas, andamento de processos de licitação, contratos, detalhes sobre auditorias, fiscalizações, prestações de contas, execução orçamentária e financeira e outras.

Por quais meios às informações poderão ser solicitadas?

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

As informações vão ser prestadas sempre por meio de documentos impressos?

Depende de como o órgão tiver armazenado os dados. Nos casos de arquivos digitais, o cidadão poderá obter as informações em um CD ou outra mídia digital. Se houver necessidade de impressão de um volume elevado de papéis, o cidadão pagará o custo.

O que ocorre se o cidadão solicitar uma informação não existente?

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

Skip to content