Eleição para diretor de escola e creche será na segunda

Marcada para segunda-feira, 1º de dezembro, a eleição para escolha de diretor e membros do colegiado escolar das escolas e creches da Rede Municipal de Ensino. O processo, coordenado pela Secretaria de Ação da Cidadania da Prefeitura Municipal, através da Secretaria Executiva de Educação, foi desencadeado no mês de outubro, teve seqüência no último dia 15, com a prova escrita e de títulos para todos os candidatos a diretores.

Edital de número 004/2008, que regulamenta o processo eletivo, foi divulgado pela Prefeitura e com todos os procedimentos referentes ao pleito que acontece nesta segunda, no período das 8h às 20h, em cumprimento ao disposto no artigo 92, inciso II, da Lei Orgânica do Município; Decreto nº 520, de 09 de outubro de 2008, e a Resolução/SEED nº 002, de 17 de outubro de 2008.

Os diretores das unidades escolares serão eleitos por voto direto e secreto de valor proporcional, assim distribuído: 33,33% de profissionais de educação lotados na unidade escolar; 33,33% de pais ou responsáveis pelos alunos matriculados no estabelecimento de ensino, e 33,33% de alunos com idade mínima de 12 anos completos até a data da eleição.

No caso das creches, o valor proporcional do voto será de 50% para os profissionais de educação lotados na unidade e 50% para pais ou responsáveis de alunos matriculados. Os professores votarão na escola ou creche onde tiverem a maior carga horária. Votam pais, mães ou responsáveis pelo aluno, e não será permitido voto de mais de um elemento de uma mesma família, independente da quantidade de filhos.

Para concorrer ao pleito eleitoral o candidato deverá ter sido aprovado na prova escrita e cumprido os demais requisitos previstos no artigo 7º da Resolução / SEED nº 002, de 17 de outubro de 2008. As inscrições dos candidatos podem ser feitas até o dia de hoje, 27, diretamente com a comissão eleitoral da escola. O candidato deve apresentar Projeto de Gestão, que deverá ser apresentado à comunidade escolar, e requerimento de inscrição ao presidente da comissão eleitoral da escola.

Estão aptos a votar professores que estejam lotados no estabelecimento de ensino; funcionários lotados; responsável, perante a escola, pelo aluno menor de 12 anos, não votante, um voto por família, e o aluno com, no mínimo, 12 anos completos, até a data da eleição, matriculados no Ensino Fundamental e alunos da Educação de Jovens e Adultos.

Saiba mais sobre o edital no link abaixo

http://www.corumba.ms.gov.br/downloads/EDITALn004_2008

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