Participação de crianças no carnaval regulamentada em portaria

A presença de crianças e adolescentes em bailes populares; desfiles de rua e blocos independentes do carnaval de Corumbá foi regulamentada por uma portaria da juíza da Vara da Infância e Adolescência, May Melke Amaral Penteado Siravegna, do dia 13 de fevereiro. O Conselho Tutelar, em parceria com o Programa de Ações Integradas e Referenciais de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil (PAIR) e Centro de Referência Especializado da Assistência Social (Creas), disponibilizará 90 pessoas para fiscalizar o cumprimento da determinação judicial e possíveis abusos contra crianças e adolescentes.

Ficou estabelecido que elas podem, sem limite de horário, assistir aos desfiles na presença do pais ou responsáveis legais ou de algum parente maior. Entretanto, proíbe crianças com menos de 8 anos de participarem dos desfiles, mesmo autorizadas pelos responsáveis. A partir dos 8 até os 12 anos, podem participar dos desfiles se estiverem acompanhados dos pais ou dos responsáveis legais ou até mesmo autorizadas por eles, desde que a autorização seja feita por escrito e com firma reconhecida. As crianças devem estar em alas próprias, delimitadas com cordas, com a presença de um monitor para cada grupo de 10 crianças. 

Os adolescentes, com idade compreendida entre 12 e 18 anos incompletos, podem desfilar no carnaval, desde que devidamente autorizados, por escrito e com firma reconhecida em cartório. Crianças e adolescentes não devem desfilar em locais que as coloquem em risco. Nenhum menor pode utilizar fantasias vexatórias e instrumentos musicais, bandeiras, mastros, ou outros que as exponham a risco.
 

As escolas de samba e blocos deverão apresentar a relação completa dos menores que participarão dos desfiles, com toda documentação pertinente, inclusive com as autorizações com firma reconhecida, bem como entregar uma fotografia ou o croqui do modelo de fantasia que será utilizada pela criança ou adolescente nesta quarta-feira, dia 18 de fevereiro, às 17h30, no Conselho Tutelar de Corumbá.

Nos bailes realizados em clubes, estão proibidas a entrada e a permanência de crianças, com exceção nas matinês, realizadas até as 21 horas. Os adolescentes podem participar dos bailes noturnos se estiverem acompanhados. 

Em caso de baile ao ar livre, a portaria proíbe a permanência das crianças, ainda que acompanhadas dos responsáveis. No caso dos adolescentes só podem participar se  acompanhados dos pais, responsáveis legais, de parente maior ou outro adulto, com firma reconhecida. (Com informações da assessoria de Imprensa do TJMS).

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