Prefeitura de Corumbá |
A eleição para escolha de diretor e membros do colegiado escolar na Rede Municipal de Ensino (Reme) está marcada para o dia 3 de abril e será realizada em todas as unidades escolares e creches mantidas pela Prefeitura de Corumbá. O processo será das 08h às 19h30, ininterruptamente, sob coordenação da Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania, por meio da Secretaria Executiva de Educação.
O edital, 006/2009, foi divulgado na manhã de hoje, quarta-feira, para fins de cumprimento do disposto pelo art. 92, inciso II, da Lei Orgânica do Município, Decreto nº 520, de 09 de outubro de 2008, Decreto nº 574 de 03 de março de 2009 e a Resolução/SEED nº 012 de 05 de março de 2009.
O edital estabelece que os diretores das unidades escolares serão eleitos por voto direto e secreto de valor proporcional, sendo 33,33% de profissionais de educação lotados na unidade escolar; 33,33% dos pais ou responsáveis pelos alunos matriculados no estabelecimento, e 33,33% de alunos com idade mínima de 12 anos completos até a data da eleição.
No caso das creches, o valor proporcional do voto será de 50% para os profissionais de educação lotados na unidade e 50% para pais ou responsáveis de alunos matriculados. Os professores votarão na escola ou creche onde tiverem a maior carga horária.
Votarão pais, mães ou responsáveis pelos alunos. Não se permitirá voto de mais de um elemento de uma mesma família, independentemente da quantidade de filhos.
Para concorrer ao pleito eleitoral o candidato deverá ter sido aprovado na prova e cumprido os demais requisitos previstos no artigo 7º da Resolução / SEED nº 002, de 17 de outubro de 2008. As inscrições dos candidatos serão realizadas diretamente com a comissão eleitoral da escola do dia 27 a 30 de março.
No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar projeto de gestão, direto à comunidade escolar, além de requerimento de inscrição ao Presidente da Comissão Escolar da eleição.
Após sua aprovação no processo de avaliação, o candidato poderá ou não concorrer às eleições. Neste caso, será inserido no Banco de Dados. Caso opte por não concorrer por sua unidade escolar de lotação, poderá fazê-lo por qualquer outra da Rede Municipal de Ensino que não tiver candidato nato.
Votantes
O edital estabelece também que poderão votar professores que estejam lotados no estabelecimento de ensino; funcionários lotados na unidade escolar; responsável, perante a escola, pelo aluno menor de 12 anos, não votante, um voto por família, e aluno com, no mínimo, 12 anos completos, até a data da eleição, matriculados no Ensino Fundamental e alunos da Educação de Jovens e Adultos.
O resultado da eleição, após lavrado em ata, bem como todo material do pleito, deverão ser entregues à Comissão Municipal de Eleição, no Espaço Educacional, das 21h até às 22h do dia 3 de abril de 2009, cabendo recurso no prazo de 48 horas contados da divulgação do resultado final, sem efeito suspensivo, à Comissão Municipal de Eleição que submeterá sua decisão à apreciação e julgamento do secretário executivo de Educação, Hélio de Lima.
A Secretaria Executiva de Educação homologará os resultados finais no prazo de 05 dias úteis após o pleito, e a posse dos diretores e do colegiado será definida pela própria pasta posteriormente. O referido edital é assinado pela secretária municipal de Promoção da Cidadania, Maria Lúcia Ortiz Ribeiro, e pelo secretário executivo de Educação, Hélio de Lima.