O Ministério da Saúde determina que uma vez estabelecido o quadro de Epidemia de dengue os casos notificados (suspeitos) da doença devem ser tratados como positivos. A orientação foi passada na manhã desta sexta-feira, 27 de março, pelo infectologista Rivaldo Venâncio da Cunha, doutor
Rivaldo explicou que, de acordo com a recomendação do Ministério, somente cerca de 10% desses casos devem ser submetidos à coleta de sangue para diagnosticar ou não a dengue. Dentro desse percentual deve ser priorizado o atendimento aos idosos; gestantes; recém-nascidos e pessoas com doenças como diabetes; hipertensão arterial; asma ou bronquite, além daqueles casos de dengue com complicação ou hemorrágicos.
“Mesmo que o Brasil quisesse a sorologia, não existem kits em quantidade suficiente para testar todos os casos suspeitos. Os kits são importados pelo Ministério da Saúde que os distribui para os laboratórios centrais de algumas brasileiras”, afirmou o infectologista.
Nesta circunstância, de considerar os casos notificados como confirmados, a iniciativa permite uma ampliação do raio de ação do atendimento. “Dessa forma, serão priorizados aqueles pacientes com quadros clínicos mais graves ou com potencial de evoluir com maior gravidade, evitando-se, assim, possíveis mortes”, disse Rivaldo Venâncio.
O secretário Executivo de Saúde Pública, Cleber Colleone, reforçou que a Prefeitura de Corumbá, através de equipes da própria Secretaria, desenvolve um intenso trabalho para eliminar 100% dos criadouros do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da dengue. A ação percorre todos os bairros da cidade.
No serviço, são utilizados o carro fumacê para a borrifação de inseticida e bombas costais pelos agentes de saúde e endemias. A Prefeitura disponibilizou o disque dengue através do 0800 647 2255, para atender a população, inclusive em casos de denúncias.
Colleone reiterou o apelo aos moradores de Corumbá. “Essa batalha somente será vencida se todos corumbaenses atuarem unidos com o Poder Público, afinal de contas, o mosquito vive e se reproduz dentro dos domicílios e nos quintais”.