Corumbá ganha o Fundo de Investimentos Culturais do Pantanal

 Marcos Boaventura

  
Fundo beneficia manifestações culturais como o Banho de São João

O prefeito de Corumbá, Ruiter Cunha de Oliveira (PT), sancionou a Lei nº. 2.135, que dispõe sobre a criação do Fundo de Investimentos Culturais do Pantanal (FIC/Pantanal), cuja estrutura e funcionamento serão de competência da Fundação de Cultura e Turismo do Pantanal de Corumbá. O fundo é um instrumento de execução da política municipal de cultura, criado especificamente para apoiar projetos culturais, de iniciativa de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, a fim de estimular e fomentar a produção artístico-cultural de Corumbá.

Entre as finalidades do FIC/Pantanal estão o apoio à criação, produção, valorização e difusão das manifestações culturais com base no pluralismo e na diversidade de expressão; promoção do livre acesso da população aos bens, espaços, atividades e serviços culturais; estimular o desenvolvimento cultural do município em todas as suas regiões, de maneira equilibrada, considerando o planejamento e a qualidade das ações culturais.

Além disso, vai também apoiar ações de preservação e recuperação do patrimônio cultural material e imaterial do município; incentivar a pesquisa e a divulgação do conhecimento, em especial sobre a organização da cultura e a renovação das linguagens artísticas; incentivar o aperfeiçoamento de artistas e técnicos das diversas áreas de expressão da cultura; promover o intercâmbio e a circulação de bens e atividades culturais com outros municípios, destacando a produção corumbaense, e valorizar os modos de fazer, criar e viver dos diferentes grupos formadores da sociedade.

A Lei estabelece que os projetos financiados pelo FIC/Pantanal deverão incentivar a produção cultural no município, enquadrando-se em uma ou mais áreas artístico-culturais, como artes cênicas, artes plásticas e gráficas, fotografia, cinema e vídeo, artesanato, folclore, biblioteca, arquivo, música, museu, patrimônio cultural e de formação.

O Fundo será administrado pela Fundação de Cultura e Turismo do Pantanal, responsável pela direção geral, elaboração dos editais, acompanhamento e fiscalização dos projetos, bem como administração orçamentária e financeira do fundo, e pelo Conselho Municipal de Cultura, vinculado à Fundação de Cultura e Turismo do Pantanal, responsável pela aprovação dos planos de ação cultural e dos projetos culturais, bem como pelo acompanhamento e fiscalização de suas execuções.

Caberá à Secretaria Municipal de Finanças e Administração arrecadar as contribuições destinadas ao Fundo, com repasse direto dos valores; disciplinar, em obediência ao disposto na Lei e em seu regulamento os controles fiscais e contábeis necessários à arrecadação dos recursos, bem como outros casos afetos à esfera de sua competência que, direta ou indiretamente, tenham relação com o FIC/Pantanal.

A Fundação de Cultura e Turismo do Pantanal será responsável pela implementação do plano de ação cultural, considerando o processo de aplicação dos recursos destinados à comunidade. Os benefícios do FIC/Pantanal, no entanto, não poderão ser concedidos a projetos que não sejam de natureza estritamente cultural ou cujo proponente esteja inadimplente com a Fazenda Pública Municipal; esteja inadimplente com prestação de contas de projeto cultural anterior; não tenha domicílio no município; seja servidor público municipal ou membro do Conselho Municipal de Cultura; seja pessoa jurídica que tenha, na composição de sua diretoria, membro do Conselho Municipal de Cultura ou pessoa inadimplente com prestação de contas de projeto cultural realizado anteriormente.

Os recursos do Fundo de Investimentos Culturais Municipal não poderão ser aplicados em construção e ou conservação de bens imóveis, e nem na aquisição de material permanente.

Antônio Carlos – Subsecretaria de Comunicação Institucional

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