Prefeitura inicia limpeza de terrenos baldios e multa proprietários

  Clóvis Neto
  

A limpeza está sendo efetuada por servidores da Subsecretaria de Serviços Públicos, que, desde o dia 4 está atuando em toda a cidade

A Prefeitura de Corumbá já está efetuando a limpeza de terrenos baldios que se encontram em situações precárias, considerados focos em potencial para proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue. Na tarde de quinta-feira (7), uma equipe da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Integrado, com auxílio de máquinas e equipamentos, já estava providenciando a limpeza total de um terreno localizado na Rua Cuiabá, próximo à Edu Rocha, que se encontrava em péssimas condições, colocando em risco a saúde pública da comunidade.

A limpeza está sendo efetuada por servidores da Secretaria Executiva de Infra-estrutura e Serviços Urbanos/Subsecretaria de Serviços Públicos que, desde segunda-feira (4), está atuando em toda a cidade, como parte da campanha de intensificação de combate à dengue, lançada na quarta-feira pelo prefeito Ruiter Cunha de Oliveira (PT).

As condições do terreno foram alvo de denúncia feita também na quarta-feira pelo “Porcolino”, personagem lançado pela Secretaria Executiva de Saúde Pública e responsável pelo cadastramento de todos os imóveis abandonados e que estejam colocando em risco a saúde pública.

Uma equipe de Vigilância Sanitária da prefeitura também acompanha a ação. Conforme o chefe do setor, Hélvio de Barros Junqueira, os proprietários serão notificados e multados, conforme prevê a Lei Complementar nº. 102, de 2007, que dispõe sobre as medidas específicas para a prevenção, controle e combate à febre amarela e à dengue.

A lei diz que os proprietários, possuidores a qualquer título, inquilinos, arrendatários comodatários, responsáveis e ocupantes de imóveis particulares ou públicos são obrigados a manter a limpeza dos imóveis. Em caso de não cumprimento, independentemente da aplicação de penalidades, a prefeitura faz o serviço, cobrando dos responsáveis e lançando o valor para fins de pagamento em 48 horas, contados a partir da intimação. O não pagamento do débito implicará em inscrição na dívida ativa e será encaminhado à Procuradoria Geral do Município para cobrança judicial.

Hélvio observa que a Lei Complementar obriga também os proprietários ou responsáveis por indústrias, comércios e prestadoras de serviço nos ramos de laminadores de pneus, borracharias, depósitos de materiais em geral, inclusive de construção, ferros-velhos, depósitos de material reciclável ou similares, a manter os locais limpos, livres de focos da dengue e febre amarela. Nestes casos, se houver reincidência, a prefeitura poderá inclusive interditar o imóvel, cassar o alvará de licença e o proprietário ou responsável estará impedido de participar de qualquer programa de recuperação fiscal.

Antônio Carlos – Subsecretaria de Comunicação Institucional

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