Ruiter decreta operacionalização do Plano de Saúde do Servidor

Marcos Boaventura

 
Decreto foi assinado pelo prefeito na noite desta quinta-feira, em reunião com o Sinted; ato representa valorização do servidor

O prefeito Ruiter Cunha de Oliveira (PT) decretou, na noite desta quinta-feira (10), a operacionalização do Plano de Saúde do Servidor Municipal (PLANSAU). Foi durante um encontro com a diretoria do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Corumbá (Sinted), realizada no gabinete do chefe do Executivo corumbaense. O ato número 794, de 10 de junho de 2010, estabelece as alíquotas de contribuição e procedimentos para inscrição, e atende toda a categoria, inclusive os celetistas da Câmara Municipal e do Poder Executivo, bem como os aposentados e pensionistas.

O prefeito Ruiter Cunha de Oliveira (PT) decretou, na noite desta quinta-feira (10), a operacionalização do Plano de Saúde do Servidor Municipal (PLANSAU). Foi durante um encontro com a diretoria do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Corumbá (Sinted), realizada no gabinete do chefe do Executivo corumbaense. O ato número 794, de 10 de junho de 2010, estabelece as alíquotas de contribuição e procedimentos para inscrição, e atende toda a categoria, inclusive os celetistas da Câmara Municipal e do Poder Executivo, bem como os aposentados e pensionistas.

O Plano de Saúde do Servidor foi instituído pelo artigo 119 da Lei Complementar 42, de 8 de dezembro de 2000, com redação dada pela Lei Complementar 126, de 29 de julho de 2009. Sua implantação objetiva manter a capacidade laborativa dos servidores e prevenir ocorrências que os afaste do trabalho por motivo de saúde.

Participarão do Plano como beneficiários titulares, os servidores efetivos, comissionados, os agentes políticos, os convocados, os contratados por prazo determinado e os celetistas da Câmara Municipal e do Poder Executivo, inclusive das suas autarquias e fundações; os beneficiários especiais, no caso os aposentados e os pensionistas do regime próprio da previdência social do Município e os pagos pelo Tesouro Municipal, desde que assuma o pagamento integral da sua contribuição mensal e a correspondente ao patrocinador.

Os dependentes dos titulares também serão beneficiados, no caso o cônjuge ou companheiro, a pessoa que mantenha união estável, os filhos e enteados solteiros não emancipados, de qualquer condição, menores de 18 anos ou inválidos, os filhos e enteados solteiros, sem rendimentos próprios, com idade entre 18 e 21 anos, que estejam cursando estabelecimento regular de ensino e os menores que se encontram sob a tutela do titular; além dos pais, avós, bisavós, filhos solteiros maiores de 18 anos, netos e bisnetos, como dependentes agregados dos titulares.

Como patrocinadores, o decreto prevê participação da Câmara Municipal e o Poder Executivo e suas autarquias e fundações, e como prestadores de serviço, as pessoa jurídica pré-qualificada e credenciada, mediante procedimento licitatório, que ofereça plano de assistência médica através de unidades próprias ou de rede conveniada.

A inscrição como beneficiário ou dependente será feita mediante apresentação de opção pessoal do servidor ativo, aposentado ou pensionista. A opção para inscrição de beneficiário titular deverá ser apresentada por ocasião da posse em cargo efetivo ou em comissão, convocação ou admissão em função temporária. Já a do beneficiário especial, quando da sua passagem para a inatividade ou da concessão da pensão.

Os beneficiários titulares em exercício na data da publicação do Decreto 794, e os aposentados e pensionistas deverão apresentar a manifestação pela sua inclusão no Plano de Saúde do Servidor, conforme cronograma de convocação a ser divulgado pela Secretaria de Finanças e Administração. Já os dependentes, inclusive os agregados, serão inscritos por iniciativa do beneficiário titular ou beneficiário especial, desde que o servidor, aposentado ou pensionista possua margem consignável suficiente para cobrir os descontos a serem contratados junto à operadora do plano.

Já a inscrição de enteado ou tutelado depende da comprovação da dependência econômica em relação ao beneficiário titular ou especial, bem como que o mesmo não possui bens ou rendimentos próprios suficientes para o próprio sustento e educação. Não poderão se inscrever como beneficiários, os contratados por tempo determinado inferior a seis meses e os admitidos à conta de recursos de convênios repassados pela União ou Estado ou por suas entidades da administração indireta.

Desconto em folha

O Plano de Saúde do Servidor será custeado com descontos na folha pagamento e contribuição dos patrocinadores, nas seguintes condições: de cada beneficiário titular inscrito, desconto na remuneração mensal em valor equivalente, no mínimo, a 3,91% (três inteiros e noventa e um centésimos por cento); dos patrocinadores, recolhimento de valor correspondente a 9,12 % (nove inteiros e doze centésimos por cento) da folha de pagamento mensal; dos beneficiários especiais, desconto no benefício mensal no valor equivalente a 13,03 % (treze inteiros e três centésimos por cento). A mensalidade dos dependentes será conforme valores estabelecidos pelo prestador de serviço credenciado para operar o Plano de Saúde.

O servidor licenciado ou cedido sem ônus para a origem deverá requerer, até trinta dias após ter sido afastado, a manutenção da sua condição de beneficiário, mediante o pagamento mensal direto à operadora, do valor correspondente ao somatório da sua participação e da contribuição do patrocinador, calculada pela última remuneração percebida.

A submissão ao limite de R$ 300.000,00 estabelecido pela lei, será verificada relativamente ao somatório das contribuições da Prefeitura Municipal e das autarquias e fundações. Caso o valor total das contribuições dos patrocinadores exceda 95% do teto fixado, deverão ser providenciados ajustes, nos dois meses imediatamente seguintes, para que o somatório das contribuições retorne ao valor correspondente a esse percentual.

Os prestadores de serviço do Plano de Saúde serão credenciado pela Prefeitura Municipal, por meio de licitação. Deverão assegurar a disponibilidade de profissionais e instituições que executem ações preventivas e curativas necessárias à proteção e à manutenção da saúde dos servidores, por meio de consultas médicas, atendimento emergencial, ambulatorial, cirúrgico, exames, internação, tratamento de doenças congênitas, de forma direta ou através de terceiros, em conformidade com o que preceitua a Lei Federal 9.656, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.

A convocação dos prestadores interessados no credenciamento será feita pela Secretaria Municipal de Finanças e Administração, por meio de edital. Para se credenciar, deve atender requisitos importantes como ser pessoa jurídica prestadora de serviços médico-hospitalares ou administradora de planos ou seguros de saúde, na forma da legislação federal; possuir comprovada capacitação técnica; estar quite com suas obrigações tributárias e previdenciárias; ter prestadores de todos os serviços estabelecidos, próprios ou credenciados em Corumbá e na capital do Estado.

Além disso, deve assegurar aos aos servidores, cobertura ou reembolso de despesas para eventos e procedimentos de emergência em saúde fora de Corumbá, em especial em Campo Grande, e fora do Mato Grosso do Sul. O termo de credenciamento para operacionalização do Plano terá cláusula disciplinando que o atendimento das ações preventivas e curativas previstas, quando prestadas pela rede municipal de saúde pública, tenham seu reembolso feito ao Município, de acordo com a tabela veiculada pelo SUS ou pela tabela de honorários da AMB 92.

O processo de credenciamento de operadora ou operadores do Plano de Saúde do Servidor Municipal será conduzido por comissão especial, integrada por cinco membros, sendo dois profissionais de medicina do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal. Serão pré-qualificadas as operadoras interessadas que atenderem todos os requisitos do decreto. O credenciamento será efetivado com a operadora que tiver maior número de profissionais e estabelecimentos médicos ou laboratoriais para prestar os serviços cobertos pelo PLANSAU.

Antônio Carlos – Subsecretaria de Comunicação Institucional

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