Uso de cadeirinhas é obrigatório a partir do dia 1º em Corumbá

A partir do dia 1º de dezembro será obrigatório o uso de cadeirinhas para o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade e do cinto de segurança para crianças com idade entre sete anos e meio e 10 anos. É o que informa a Agência Municipal de Trânsito e Transporte (Agetrat), que passará a fiscalizar com rigor o cumprimento da resolução nº. 277, de 28 de maio de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Em Corumbá, a resolução já era para estar vigorando desde setembro deste ano. Na época, diante da falta do produto no comércio local, a Agetrat concedeu um prazo aos proprietários de veículos, mas, mesmo assim, manteve a fiscalização no sentido de orientar os motoristas a respeito da lei. Segundo o chefe do setor de Educação no Trânsito da Agetrat, Gerson Morais, o prazo termina nesta terça-feira (30) e, a partir de quarta-feira, a fiscalização será rigorosa, inclusive com multas a quem estiver conduzindo crianças sem cumprir a lei.

Gerson lembra que, conforme a resolução do Contran, o transporte de crianças de até sete anos de idade somente poderá ser feito no banco traseiro do carro e com o uso de cadeirinhas, sendo a bebê-conforto para crianças de até um ano, cadeirinha para aqueles com idade entre um e quatro anos, e assento de elevação para crianças de quatro e sete anos e meio.

Já as crianças de sete anos e meio a dez anos poderão ser conduzidas também no banco dianteiro, desde que utilizem o cinto abdominal ou o cinto de dois pontos. Isto ficou estabelecido em uma mudança na legislação, ocorrida em setembro. A mudança prevê ainda que o transporte de crianças com idades de quatro a sete anos e meio pode ocorrer no banco traseiro, com a utilização do cinto de segurança de dois pontos sem o assento de elevação.

Gerson alerta que o condutor que for flagrado transportando crianças em desacordo com a norma será multado em R$ 191,54 e receberá sete pontos na carteira, já que a infração é considerada gravíssima. O veículo ficará retido até que seja providenciado o transporte adequado às crianças.

Segurança

Ainda conforme Gerson Morais, dados do Sistema Único de Saúde (SUS) mostram que, em 2005, 545 crianças morreram no Brasil por não estarem utilizando o cinto ou mesmo os dispositivos de segurança. "Queremos reduzir esta incidência e já há estudos comprovando que as cadeirinhas dão maior segurança às crianças", argumenta.

Ele explica que, conforme resolução, crianças com até um ano de idade, devem ser conduzidas no banco traseiro, no bebê-conforto, voltadas para o vidro traseiro, com leve inclinação. O equipamento deve ser preso pelo cinto de segurança do veículo e as tiras devem ficar ajustadas ao corpo das crianças com um dedo de folga.

A cadeirinha é destinada ao transporte de crianças com idade entre um e quatro anos. Deve ser instalada de frente para o painel do carro e presa pelo cinto de segurança do carro. Já o acento de elevação, destinado a crianças de quatro a sete anos e meio, deve ser usado com o cinto de segurança de três pontos para que passe nos locais corretos do corpo da criança (pelo centro do ombro e do peito e sobre o quadril).

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