Uso de cadeirinhas para transportar crianças já é obrigatório

O uso de cadeirinhas para o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade e do cinto de segurança para crianças com idade entre sete anos e meio e 10 anos, passa ser obrigatório a partir de hoje, dia 1º de dezembro, em Corumbá. O cumprimento dessa resolução, 277, de 28 de maio de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), será fiscalizado pela Agência Municipal de Trânsito e Transporte (Agetrat) que, nos últimos dois meses, desenvolveu uma série de ações educativas, para orientar a população sobre a nova legislação.

A Agetrat informa que, na cidade, a resolução era para estar vigorando desde setembro. Na época, diante da falta da cadeirinha no comércio local, foi concedido prazo aos proprietários de veículos e, paralelo, desenvolveu uma intensa fiscalização para orientar os motoristas. Segundo o chefe do setor de Educação no Trânsito da Agetrat, Gerson Morais, a fiscalização será rigorosa, inclusive com multas a quem estiver conduzindo crianças sem cumprir a lei.

Gerson lembra que, conforme a resolução do Contran, o transporte de crianças de até sete anos de idade somente poderá ser feito no banco traseiro do carro e com o uso de cadeirinhas, sendo a bebê-conforto para crianças de até um ano, cadeirinha para aqueles com idade entre um e quatro anos, e assento de elevação para crianças de quatro e sete anos e meio.

Já as crianças de sete anos e meio a dez anos poderão ser conduzidas também no banco dianteiro, desde que utilizem o cinto abdominal ou o cinto de dois pontos. Isto ficou estabelecido em uma mudança na legislação, ocorrida em setembro. A mudança prevê ainda que o transporte de crianças com idades de quatro a sete anos e meio pode ocorrer no banco traseiro, com a utilização do cinto de segurança de dois pontos sem o assento de elevação.

Gerson alerta que o condutor que for flagrado transportando crianças em desacordo com a norma será multado em R$ 191,54 e receberá sete pontos na carteira, já que a infração é considerada gravíssima. O veículo ficará retido até que seja providenciado o transporte adequado às crianças.

Skip to content