Com Plano de Saúde, Ruiter beneficia 13,1 mil pessoas em Corumbá

O Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos (PLANSAU) instituído pelo prefeito Ruiter Cunha de Oliveira (PT), vai beneficiar cerca de 13,1 mil pessoas entre servidores da Prefeitura de Corumbá, aposentados e pensionistas da Previdência Municipal, dependentes naturais e agregados. É o que prevê o Termo de Credenciamento nº 001/2011, firmado pela Prefeitura com a Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul (CASSEMS), empresa operadora do Plano de Saúde. O documento foi assinado em 10 de fevereiro pelo secretário de Finanças e Administração, Daniel Martins Costa, e pelo diretor da CASSEMS, Ricardo Ayache.

O prefeito Ruiter Cunha classificou o Plano como uma das maiores conquistas dos servidores públicos municipais, que vai garantir uma melhoria significativa na qualidade de vida da categoria, refletindo diretamente no desempenho e permitindo um melhor atendimento à população corumbaense. "Era um desejo e anseio e também um compromisso da nossa administração para uma maior qualidade de atendimento à saúde", comentou.

O PLANSAU era uma das maiores reivindicações do servidor. Para o prefeito, o credenciamento da CASSEMS representa uma "conquista sem precedentes, inédito na administração pública de Corumbá". O prefeito lembrou que o Plano de Saúde vai atender toda a categoria, como servidores efetivos, comissionados, convocados, contratados por prazo determinado, aposentados e pensionistas, além de dependentes e agregados. Faz parte de uma política implantada pelo no início de sua primeira gestão, que é valorizar o servidor público municipal. Antes, o prefeito já havia atendido a categoria com o Plano de Cargos e Carreiras, que permitiu enquadramento do pessoal, corrigindo distorções, inclusive salariais, além de uma série de outros benefícios.

Beneficiários

O PLANSAU foi instituído pela Lei Complementar nº 126, de 29 de julho de 2009, e regulamentado pelo Decreto n.º 794, de 10 de junho de 2010. Sua finalidade é proporcionar aos beneficiários serviços assistenciais imprescindíveis à preservação da respectiva saúde, tais como assistência médico-hospitalar, odontológica, psiquiátrica, psicológica, terapia ocupacional e assistência de fonoaudiologia e outros, com abrangência geográfica de, no mínimo, no Estado de Mato Grosso do Sul.

São beneficiários do PLANSAU os servidores públicos ativos, os aposentados e pensionistas da Previdência Municipal, que por opção pessoal vierem manifestar o interesse na adesão ao Plano de Saúde em regime contributivo perante à Administração Municipal, incluindo os dependentes naturais e agregados. São beneficiários titulares os servidores efetivos, os celetistas por prazo indeterminado, os agentes políticos e os e os aposentados pagos pelo Tesouro Municipal.

Beneficia também os servidores comissionados, convocados, pensionistas do regime próprio da previdência social do Município, contratados temporários e os beneficiários de convênio de reciprocidade, todos como beneficiários participantes; como também os dependentes naturais dos titulares, que são o cônjuge ou companheiro(a), a pessoa que mantenha união estável, os filhos e enteados e adotivos com até 18 anos de idade, salvo se estudante em ensino regular, que permanecerão nesta condição até 21 anos de idade; e os dependentes agregados dos titulares casos das pessoas com parentesco até o terceiro grau, que nessa qualidade tenham sido aceitos perante a legislação e normas vigentes (os pais, os avós, os bisavós, os filhos solteiros maiores de 18 ou 21 anos conforme o caso, os netos e os bisnetos).

Com o Plano de Saúde, a Prefeitura de Corumbá estima atender cerca de 13,1 mil pessoas entre beneficiários titulares, participantes, dependentes naturais e agregados da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive suas Autarquias e Fundações do Poder Executivo, como também aposentados e pensionistas do FUNPREV. São 2.465 titulares, 964 participantes, 3.170 dependentes naturais, 6.057 agregados, 267 aposentados, 73 pensionistas, bem como 64 dependentes naturais dos mesmos e 51 agregados.

Serviços

Pelo termo a CASSEMS deverá disponibilizar cobertura para os serviços de assistência à saúde como atendimentos em consultórios e ambulatórios; internações em enfermarias; serviços hospitalares e ambulatoriais; tratamentos odontológicos; atendimentos psicológicos; procedimentos fisioterapêuticos; procedimentos clínicos, cirúrgicos e obstétricos; atendimentos de urgência e emergência; e exames laboratoriais complementares e auxiliares de diagnósticos. Podferá também, opcionalmente, oferecer outros de assistência à saúde ou assemelhados, não previstos na Lei Federal nº. 9.656/1998 e no Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, à exemplo dos serviços de Home Care e transporte em ambulância.

Custeio

O Plano de Saúde será custeado com descontos na folha de pagamento dos beneficiários (titulares e participantes) que aderirem ao Plano de Assistência à Saúde e de contribuições dos patrocinadores. São considerados patrocinadores do PLANSAU e responsáveis pela contribuição dos beneficiários titulares aderentes que lhe são vinculados as Secretarias Municipais, a Procuradoria-Geral do Município, as autarquias e as fundações do Poder Executivo.

O valor da contribuição corresponderá a 13,03% da remuneração ou proventos que serve de base para a contribuição previdenciária. De cada beneficiário titular inscrito, o desconto na remuneração mensal, em valor equivalente, será de no mínimo 3,91%, e dos patrocionadores, o recolhimento será correspondente a 9,12% da folha de pagamento mensal. Já cada aposentado ou pensionista terá desconto no provento ou benefício mensal pago pelo Regime de Previdência Social de Corumbá, no valor equivalente a 13,3%.

A contribuição dos dependentes será paga pelo beneficiário que fizer sua inscrição no Plano, mediante consignação na respectiva remuneração e de acordo com tabela específica praticada pela empresa credenciada. O valor mensal para incidência do desconto da participação do beneficiário titular corresponderá ao somatório das parcelas salariais que servirá de base para o cálculo da contribuição previdenciária. O valor da folha de pagamento mensal para incidência do percentual de contribuição dos patrocinadores corresponderá ao total das remunerações pagas aos beneficiários titulares.

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