A Prefeitura de Corumbá prorrogou até o dia 26 de dezembro de 2011, o prazo para o contribuinte formalizar opção ao Programa Cidadão de Recuperação de Crédito (Refic), instituído pelo prefeito Ruiter Cunha de Oliveira (PT), destinado àquelas pessoas que não estão em dia com o Fisco Municipal. A decisão foi tomada mediante decreto nº 936, de 29 de junho de 2011, que entra em vigor a partir da sua publicação em órgão de imprensa local. O prazo venceria na quinta-feira, 30 de junho.
O Refic foi instituído pela Lei Complementar número 136, de 14 de abril de 2010. Quem optar pelo pagamento do débito com o Fisco Municipal em parcela única, terá redução de 100% do valor dos acréscimos legais de atualização monetária, multa e juros de mora. Para o pagamento em até três parcelas mensais fixas e iguais, a redução é de 90% das multas, atualização monetária e juros de mora. Para parcelamento em oito vezes, a redução é de 85% do valor dos acréscimos legais, podendo optar por até 12 vezes. A Lei estabelece também que nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 30,00 para pessoa física e R$ 80,00 para pessoa jurídica.
Os débitos a que se refere o programa são os tributários e não tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, parcelados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos, desde que seus fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2009. Nos interessados em aderir ao programa podem procurar o Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), localizado na Rua Frei Mariano, 650, próximo à rua Cuiabá.