Embasada na Constituição Federal e nos princípios laicos do Estado Brasileiro, a Prefeitura de Corumbá esclarece que não empreende apoio, assim como não se opõe, ao ato público denominado "Caminhada contra a intolerância religiosa", que está sendo organizado por entidades ligadas à cultura afro-descendente e previsto para ocorrer na tarde desta quinta-feira (29). A manifestação é contra a decisão tomada pela Diocese de Corumbá de não realizar a tradicional missa do dia 30 de dezembro com a presença de candomblecistas na igreja Matriz de Nossa Senhora da Candelária, seguida da lavagem da escadaria.
A menção de apoio foi veiculada no convite para o evento distribuído à população desde esta quarta-feira, que desautorizadamente cita a Fundação de Cultura e Turismo do Pantanal. Neste sentido, a Prefeitura ressalta que, embora seja parceira em eventos que fazem parte da cultura local e que visam o bem estar comum, não interfere e muito menos toma partido em questões ou conflitos de natureza religiosa, respeitando a liberdade e a autonomia das instituições em suas decisões e/ou manifestações em contrário. Qualquer manifestação de apoio ou indignação em uma das duas direções por parte de membros da Administração municipal é expressão de opinião individual e não representa, portanto, a posição do Poder Público.
Além de princípios históricos e consagrados na democracia ocidental de separação entre Estado e religião, a não interferência do Município na questão toma por base a Constituição Federal, cujo art. 19 diz: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; (…) III – criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si". Assim, a Prefeitura enfatiza que respeita o direito legítimo e democrático das entidades de se manifestar em defesa de seus interesses, tanto quanto o direito de decisão de instituições autônomas.
Assessoria de Comunicação Institucional
Prefeitura Municipal de Corumbá