O prefeito Paulo Duarte assinou nesta quinta-feira (11), durante cerimônia de posse dos Grêmios Estudantis da Reme, o edital de convocação para eleição de representantes da sociedade civil do Conselho Municipal de Juventude (CMJ). O documento foi publicado no DIOCORUMBÁ desta sexta-feira (12). A eleição ocorrerá no próximo dia 08 de maio, das 14 horas às 17h30, na Casa da Cidadania, localizada na Rua XV de Novembro, nº 400.
Somente poderão se inscrever para concorrer à eleição do CMJ as entidades que tenham atuações com características de defesa de direitos e práticas relacionadas às políticas de juventude. As instituições interessadas poderão se inscrever para concorrer à eleição no prazo de até 48 horas antes do inicio da votação.
Os documentos necessários para inscrição são: ofício do representante legal da entidade solicitando o credenciamento para concorrer à eleição do conselho, contendo os nomes do titular e do suplente com suas devidas qualificações pessoais (RG, CPF); e cópia do estatuto social, da ata da eleição e posse da entidade, cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ), relatório de atividades, endereço da entidade e das pessoas indicadas.
Durante a campanha, será permitido ao candidato realizar reuniões, produzir material de divulgação, conceder entrevistas na imprensa e veicular anúncio publicitário. A eleição do Conselho Municipal de Juventude será por meio de voto de um representante legal indicado pela diretoria executiva da referida entidade previamente inscrita.
Os eleitores receberão uma cédula contendo os nomes de todos os candidatos e seus respectivos suplentes e o nome da entidade ao qual representam, dos quais escolherão apenas três nomes, depositando-a em urna lacrada, assegurado o sigilo do voto. As pessoas que estiverem na fila no local de votação até o horário previsto para o encerramento da votação receberão uma senha e poderão votar normalmente.
Encerrada a votação no horário estipulado, a urna será lacrada e levada para um local previamente destinado para a apuração, onde a comissão eleitoral providenciara em ato público a contagem e lançamento dos votos, lavrados e a ata circunstanciada e assinada pelos integrantes da comissão eleitoral e todos os presentes no ato da apuração.
As entidades titulares que obtiverem maior votação pela ordem de classificação até o terceiro lugar serão consideradas eleitas. Havendo empate na votação o critério de desempate será a data de ordenação de pessoa jurídica da entidade.