Eventos: licença deve ser providenciada com 30 dias de antecedência

Todas as pessoas que promovem eventos musicais na cidade (shows, festas e bailes), com a produção de som ao vivo e mecânico, devem providenciar a autorização ou licenciamento ambiental com 30 dias de antecedência. O alerta é da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal, órgão ligado à Prefeitura Municipal, para evitar cancelamentos de eventos como já ocorreu na cidade.

 

“Quem for promover evento desse tipo deve comparecer com 30 dias de antecedência à Fundação de Meio Ambiente para as devidas orientações necessárias aos procedimentos compatíveis e ambientalmente corretos”, explica a diretora presidente da Fundação, Luciene Deová de Souza.

 

A diretora se baseia na Lei Federal n° 6.938/81, art. 3°, inciso II, que cita que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é bem de uso comum do povo, e que a propagação sonora acima dos padrões de aceitabilidade configura em  degradação da qualidade ambiental, prejudicando direta ou indiretamente a saúde, a segurança, e o sossego público.

 

“Assim, torna-se indispensável que local detenha prévia e expressa autorização ou licenciamento ambiental, que somente pode ser concedida mediante o devido processo legal administrativo perante a Fundação de Meio Ambiente do Pantanal, bem como mediante a apresentação da comprovação da vedação acústica, quando em locais fechados, e dos estudos ambientais necessários, conforme preceitua a Resolução CONAMA 237/97”, explica.

 

Informações e solicitação de autorização ou mesmo da licença ambiental, devem ser obtidas na sede da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal, localizada na Rua 13 de Junho, 457, entre a Sete de Setembro e Major Gama. Informações pelo telefone (67) 3907-5342.

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