A Prefeitura de Corumbá lançou nesta terça-feira, 14 de abril, o Imposto Predial e Territorial Urbano de 2015 (IPTU). O decreto nº 1.508, foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial do Município e, mais uma vez, está mantido um dos maiores descontos do Brasil para aqueles contribuintes que efetuarem o pagamento à vista (cota única) que é de 30%.
O vencimento para pagamento à vista ou da primeira parcela será em 14 de maio, ao contrário de muitas cidades brasileiras onde o IPTU é lançado já no início de cada ano, período em que a população tem gastos com IPVA, matrículas e material escolar dos filhos, além de outras taxas.
Quem optar pelo parcelamento do IPTU poderá efetuar o pagamento em até oito parcelas. A primeira vence em 14 de maio; a segunda em 15 de junho; a terceira em 14 de julho, a quarta em 14 de agosto; a quinta em 14 de setembro; a sexta em 14 de outubro; a sétima em 16 de novembro, e a oitava em 14 de dezembro de 2015.
O valor da primeira parcela corresponderá a 30% do valor lançado. As parcelas restantes, distintas, deverão ter valor mínimo de R$ 30,00. O direito ao pagamento parcelado dos tributos somente será garantido aos contribuintes que tenham efetuado o pagamento da primeira parcela na data do respectivo vencimento.
Um dos maiores do Brasil
Mais uma vez, os contribuintes que não possuírem débitos para com a Fazenda Pública Municipal, ou que estiverem com seu parcelamento em dia até a data de 10 de abril de 2015, poderão pagar o IPTU do exercício de 2015 à vista com 30% de desconto sobre o valor do imposto, até 14 de maio de 2015.
O contribuinte que possuir débito com a Fazenda Pública Municipal e realizar o respectivo pagamento até o dia 08 de maio de 2015 poderá obter o desconto 30% pagando à vista até o dia 14 de maio.
É bom lembrar que os proprietários de imóveis autuados em decorrência de infração cometida à Lei Complementar nº 102/2007, e à Lei nº 004/1991 (colocar a saúde pública em risco), poderão ser excluídos do desconto caso não quitem a multa respectiva e/ou o preço do serviço público neles executado pelo Município.
Os contribuintes que não concordarem com os valores lançados do Imposto Predial e Territorial Urbano, bem assim, com os referentes a cobrança das Taxas de Serviços Públicos Específicos e Divisíveis do exercício de 2015 poderão impugná-los, em conjunto ou separadamente, solicitando inclusive a realização de vistoria “in loco”.
A impugnação poderá ser protocolada, gratuitamente, no Centro de Atendimento ao Contribuinte, localizada à Rua Frei Mariano nº 697, até o dia 30 de abril de 2015 e, a partir do dia 04 de maio de 2015, no novo endereço do Centro de Atendimento ao Contribuinte, sito à Rua 28 de Setembro, nº 47, Centro, mediante petição devidamente fundamentada com informações necessárias à perfeita identificação do imóvel, indicando as possíveis incorreções quanto às suas características, que possam ter influenciado a devida apuração do crédito tributário.