Governo Federal conta com ferramenta virtual para solução de conflitos

Lançado a pouco mais de um ano, o site www.consumidor.gov.br é um serviço público alternativo para a resolução de conflitos de consumo por meio da internet. A interlocução direta entre consumidores e empresas, fornece ao Estado informações essenciais à elaboração e implementação de políticas públicas de defesa dos consumidores e incentiva a competitividade no mercado pela melhoria da qualidade e do atendimento ao consumidor.

 

O site tem uma política de participação das empresas que passa por um cadastro formal, mediante assinatura de termo no qual se comprometem em conhecer, analisar e investir todos os esforços disponíveis para a solução dos problemas apresentados. O consumidor, por sua vez, deve se identificar adequadamente e comprometer-se a apresentar todos os dados e informações relativas à reclamação relatada.

 

Através de uma plataforma tecnológica de informação, interação e compartilhamento de dados, monitorada pelos Procons e pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, com o apoio da sociedade, o consumidor.gov.br coloca as relações entre consumidores, fornecedores e o Estado em um novo patamar, a partir das seguintes premissas:

 

Transparência e controle social são imprescindíveis à efetividade dos direitos dos consumidores;

 

As informações apresentadas pelos cidadãos consumidores são estratégicas para gestão e execução de políticas públicas de defesa do consumidor;

 

O acesso à informação potencializa o poder de escolha dos consumidores e contribui para o aprimoramento das relações de consumo.

 

A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça é a responsável pela gestão, disponibilização e manutenção do consumidor.gov.br, bem como pela articulação com demais órgãos e entidades do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor que, por meio de cooperação técnica, apoiam e atuam na consecução dos objetivos do serviço.

 

A criação desta plataforma guarda relação com o disposto no artigo 4º inciso V da Lei 8.078/1990 e artigo 7º, incisos I, II e III do Decreto 7.963/2013.

 

Veja como é fácil utilizar essa ferramenta institucional: primeiro, o consumidor deve verificar se a empresa contra a qual quer reclamar está cadastrada no site.

 

O consumidor registra sua reclamação e, a partir daí, inicia-se a contagem do prazo para manifestação da empresa, que tem até 10 dias para analisar e responder a reclamação.

 

Em seguida, é garantida ao consumidor a chance de, em até 20 dias, comentar a resposta recebida, classificar a demanda como Resolvida ou Não Resolvida, e ainda indicar seu nível de satisfação com o atendimento recebido.

 

Os dados das reclamações registradas alimentam uma base de dados pública, com informações sobre os fornecedores que obtiveram os melhores índices de resolução e satisfação no tratamento das reclamações, sobre aqueles que responderam as demandas nos menores prazos, entre outras informações.

 

A Fundação PROCON de Corumbá atende diariamente na rua sete de setembro, 222 – Telefones 3907-5431 ou 3907-5435, além do 151; e oferece mais essa alternativa para você, consumidor, que busca a resolutividade para os problemas advindos das relações de consumo. Para maiores esclarecimentos, acesse: www.consumidor.gov.br. E em situações que desejar orientações ou registro de suas reclamações pessoalmente, procure a sede do PROCON da nossa cidade. (Fonte: www.consumidor.gov.br

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