Casais corumbaenses que vivem em regime estável e que desejam oficializar esta união, têm até a próxima sexta-feira, 02 de outubro, para fazer inscrição e participar do Casamento Civil Comunitário de 2015, que acontece no dia 28 de novembro, no auditório do Centro de Convenções – SESC Corumbá.
É o que informa o subsecretário Nilo Corrêa, de Assistência Social e Cidadania, adiantando que as inscrições podem ser feitas nas sedes dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) existentes na cidade.
O programa é realizado pela Prefeitura de Corumbá por meio da Secretaria de Assistência Social e Cidadania. As inscrições estão abertas no novo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) aberto recentemente no Centro de Artes e Esportes Unificados (CEU), na Rua Marechal Deodoro, entre a Santa Catarina e Pará, no Jardim dos Estados.
Podem ser feitas também no CRAS I, localizado na Rua Cáceres, s/n, entre as ruas Totico de Medeiros e Fernando de Barros, no Bairro Centro América (telefone: 3907-5301); no CRAS II, localizado na Rua 21 de Setembro, s/n, atrás do CCZ, no Bairro Guató (telefone: 3233-8755).
Os casais podem procurar também o CRAS III, localizado na Rua 21 de Setembro, 62, Bairro da Cervejaria (telefone: 3232-2458); o CRAS IV, localizado na Rua Edu Rocha, 1225, entre as ruas Joaquim Murtinho e Porto Carreiro, Bairro Aeroporto (telefone: 3907-5319); o CRAS Rural, localizado na Rua Tiradentes, 492, entre as ruas Dom Aquino e 13 de Junho, Centro (telefone: 3231-7228), e também no CRAS Itinerante, localizado na Rua Antônio Maria, 1783, entre as ruas Colombo e América, Centro (telefone: 3231-4497).
Para se inscrever, o casal deve apresentar os seguintes documentos: certidão de nascimento atualizada; dados dos pais – data e local de nascimento ou falecimento dos mesmos; cópia da Carteira de Trabalho ou de Identidade; comprovante atualizado de residência; comprovante de renda familiar de até dois salários mínimos.
Se for divorciado deve apresentar também a certidão de casamento atualizada, com averbação do divórcio, petição inicial e cópia da sentença com partilha de bens ou inexistência de bens para partilha; cópia da Carteira de Identidade ou de Trabalho; e comprovante atualizado de residência.
Se viúvo deve apresentar comprovante de renda familiar de até dois salários mínimos; certidão de casamento atualizada; certidão de óbito, formal de partilha quando houver bens deixados pelo cônjuge falecido; e cópia da Carteira de Identidade ou de Trabalho.
Em caso de estrangeiro, além do comprovante de renda familiar de até dois salários mínimos, deve apresentar certidão de nascimento atualizada; declaração de solteiro (atualizada), que devem ser traduzidos por pessoa juramentada e registrada no Cartório do 4º Ofício – Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Corumbá. Deverá também apresentar Carteira de Identidade ou de Trabalho; comprovante de residência atualizado, bem como apresentação de duas testemunhas idôneas no Cartório do 2º Ofício.