Refis pode ser feito no CAC e Procon; prazo para adesão termina em outubro

Os contribuintes interessados em regularizar suas pendências com o Fisco Municipal aproveitando os descontos de até 100% dos juros e multa oferecidos pelo Programa de Recuperação Fiscal 2015 (REFIS), devem procurar o Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) ou a sede do Procon até o dia 19 de outubro.

 

O CAC está localizado na rua 28 de setembro (continuação da rua Dom Aquino) Centro, próximo ao 17º Batalhão de Infantaria de Fronteira. Inclusive há um posto bancário do Banco do Brasil no local para atender a população. Já o Procon fica na rua na rua 7 de Setembro, 222, entre as ruas Delamare e 13 de Junho.

 

Criado pela Lei Complementar 189, de 18 de agosto, o REFIS 2015 beneficia principalmente os contribuintes com menor poder aquisitivo. Para quem possuiu uma dívida de até R$ 1.500 com a Fazenda Pública, serão abatidos 100% dos juros, da multa e da correção monetária no caso do pagamento à vista. Um débito de R$ 1.407,19 referente ao IPTU de 2007, 2008 e 2009 e já em execução fiscal, por exemplo, pode ser quitado pelo valor de R$ 514,18.

 

O REFIS ainda permite o pagamento parcelado em até 12 vezes, escalonados na seguinte forma: para pagamento em até 03 parcelas mensais, redução de 90 % do valor da multa e dos juros de mora; pagamento em até 06 vezes com redução de 80% do valor da multa e juros; em até 09 parcelas mensais, com desconto de 70% do valor da multa e dos juros; e para pagamento em 12 parcelas mensais, com redução de 60% do valor da multa e dos juros de mora.

 

Usando o mesmo caso, o parcelamento máximo do débito em 9 vezes, com uma entrada de R$ 230 e mais 8 de R$ 90,07, já que a parcela não pode ser inferior a R$ 90 para pessoa física. Outro exemplo da vantagem oferecida pela Prefeitura de Corumbá: uma dívida de R$ 1.339,93, com todos os acrescimentos legais, referente ao exercício 2010, pode ser quitada por R$ 540,11 à vista, duas vezes de R$ 393,51, três de R$ 262,34, seis de R$ 141,41 ou nove de 101,10. 

 

Nos débitos de R$ 1.501 a R$ 3 mil a redução, é de 100% do valor da multa de mora, 100% do valor dos juros e remissão de 50% da atualização monetária sobre o valor. Um montante atualizado de R$ 2.592,12, com todos os acréscimos legais previstos em Lei referente ao exercício de 2010 e 2011, pode ser pago à vista por R$ 1.281,61, por exemplo. Parcelado em 12 vezes, o valor mensal fica em R$ 158,98.

 

Para as dívidas superiores a R$ 3 mil, o desconto é de 100% da multa e 100% dos juros”, detalhou a secretária de Fazenda a Planejamento. Neste caso, uma pendência de R$ 6.226,23 referente ao IPTU de 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014, pode ser liquidada à vista por R$ 3.993,05. Em 12 vezes, a parcela fica em R$ 408,53, lembrando que o valor mínimo para pessoa jurídica é de 250.

 

IPTU 2015

 

 Os contribuintes que ainda não quitaram o IPTU 2015 também pode fazê-lo de forma parcelada. O decreto 1.549, de 22 de julho, estabelece que o prazo de pagamento não pode ultrapassar o presente exercício financeiro. Ou seja, a última parcela deve ser quitada em dezembro. O valor da primeira parcela corresponde a 30% do valor consolidado, com as parcelas restantes com valor mínimo de R$ 30.

 

O atraso no pagamento de qualquer parcela por prazo superior a 60 dias implicará na imediata consolidação do crédito remanescente não podendo, a partir de então, ser concedido novo prazo para pagamento parcelado do IPTU.

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