O PROCON de Corumbá informa que houve alteração do artigo 2º da Lei Estadual nº 4.086 de 20 de setembro de 2011, que dispõe sobre a concessão de gratuidade e/ou desconto no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul.
A alteração, cuja publicação ocorreu no Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, de n° 1171, em 12/05/2017, página 03, estabelece que o valor da renda mensal a ser comprovada deve ser inferior ou igual a dois salários mínimos e meio, não havendo alteração nas demais condições já estabelecidas pela mesma Lei.
Caso a empresa se negue a dar gratuidade ao beneficiário que atender os requisitos de que tratam a Lei nº 4086 de 20 de setembro de 2011 e o decreto nº 13646 de 6 de junho de 2013 e suas alterações, deve ser feita denúncia à Ouvidoria da AGEPAN por meio do número 0800 600 0506, visto que o órgão tem a atribuição de fiscalizar as inconformidades à legislação, bem como procurar o PROCON.
A alteração foi feita pelos Deputados Estaduais, atendendo solicitação do senhor Assunção do Carmo Vieira, Presidente da Associação dos Aposentados, Pensionistas e Pessoas Idosas de Corumbá e Região.
Para requerer o benefício é necessário procurar um Cras (Centro de Referência da Assistência Social) levando RG, CPF, comprovantes de renda e residência no caso do idoso. Para a pessoa deficiente, além dos documentos citados acima é requerido documentos dos responsáveis em caso de ser menor de idade, exame de audiometria (quando o requerente for deficiente auditivo) e atestado de avaliação médica da equipe multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS) fornecido pelo setor.