Ruiter sanciona lei que restringe pesca do dourado por 10 anos

Sancionada pelo prefeito Ruiter Cunha de Oliveira a lei que proíbe, pelo período de 10 anos, a captura, o embarque, o transporte, a comercialização, processamento, a industrialização, e a guarda do peixe Dourado (Salminus Brasiliensis), no município de Corumbá. A sanção aconteceu durante solenidade no início da noite da quarta-feira, 14 de junho. Na cerimônia, realizada no Centro de Convenções, também foi apresentado o Projeto de Monitoramento da Cota Zero do Dourado.

 

A lei 2.568, datada de 13 de junho de 2017, entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Corumbá (DIOCORUMBÁ). De acordo com a nova legislação – já chamada de Lei do Dourado –, o período de proibição poderá ser revisto “mediante estudos de monitoramento da espécie, que apontem o status de conservação da espécie e seu estoque no ambiente natural”.

 

Estabelece que captura, transporte, armazenamento, guarda e manejo de exemplares da espécie serão permitidos somente “para fins científicos, mediante autorização da Fundação do Meio Ambiente do Pantanal”. As restrições não se aplicam a exemplares reproduzidos em cativeiros, devidamente licenciados por órgão ambiental competente e à pesca amadora esportiva, na modalidade “Pesque e Solte”.

 

Também ficaram livres da proibição a “pesca de subsistência, aquela praticada pela população ribeirinha ou por pessoas dedicadas à atividade pesqueira para consumo doméstico”. Contudo, ficou vedado o transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e hidroviário, para fora dos limites do município, comercialização, o processamento e a industrialização.

 

A lei, de autoria do vereador Rufo Vinagre, estipula ainda que pessoas físicas ou jurídicas que processam, industrializam e comercializam o peixe Dourado procedentes de criação em cativeiro apresentem a Declaração de Estoque à Fundação do Meio Ambiente do Pantanal. Essa guia deverá conter “o nome científico, o nome vulgar e quantidade por espécie, conforme modelo a ser definido pela Fundação. A apresentação dessa guia deve ser bimestral para fins de controle. Nesse caso, o transporte e a comercialização da espécie, seja inteira ou processada, “deverá seguir as regras sanitárias do Município e do Estado, com a devida autorização da Fundação do Meio Ambiente do Pantanal”.

 

Para monitoramento dos estoques pesqueiros, avaliação e proposição de medidas e ações que permitam o cumprimento do que prevê a lei, a Fundação do Meio Ambiente do Pantanal está autorizada a firmar parcerias com instituições públicas ou privadas. O descumprimento da legislação implica em penalidades previstas na Lei Municipal nº 2.028 de 19 de fevereiro de 2.008, e complementarmente o Decreto Federal nº. 6.514, de 22 de julho de 2.008, sem prejuízo das demais regras aplicáveis à matéria. 

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