A partir de quarta-feira, 05 de julho, o contribuinte poderá imprimir o boleto para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) pelo site da Prefeitura Municipal de Corumbá. Nesse mesmo dia, estará liberada a impressão do documento no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), localizado na Rua 28 de Setembro, 47 (prolongamento da Dom Aquino), próximo ao quartel do 17º Batalhão de Fronteira. O boleto será enviado também pelos Correios. O lançamento do IPTU e das Taxas de Serviços Públicos Específicos e Divisíveis (TSPEDs) de 2017 será efetuado de modo conjunto e em conformidade com o disposto da legislação tributária municipal.
O Município está disponibilizando algumas formas para o contribuinte efetuar o pagamento do IPTU. Ele pode escolher pagar à vista, com 30% de desconto até 31 de julho; pagar também à vista com 20% de desconto até 31 de agosto; ou em até seis parcelas, vencendo a primeira na data de 31 de julho. Os descontos do pagamento à vista não abrangem os TSPEDs.
Caso o interessado opte pelo parcelamento e pague a primeira parcela e decida antes do vencimento da segunda parcela pagar o restante com desconto de 20%, deverá solicitar emissão de nova guia de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC).
O IPTU e as Taxas de Serviços Públicos Específicos e Divisíveis (TSPEDs) terão os seguintes vencimentos:
PARCELAS VENCIMENTO
1ª parcela ou pagamento à vista – 31 de julho de 2017
2ª parcela ou pagamento à vista – 31 de agosto de 2017
3ª parcela – 29 de setembro de 2017
4ª parcela – 31 de outubro de 2017
5ª parcela – 30 de novembro de 2017
6ª parcela – 27 de dezembro de 2017
O valor da primeira parcela corresponderá a 30% do valor lançado. As parcelas restantes, distintas, deverão ter valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais). Os descontos já se encontram consignados nos respectivos boletos de recolhimento do tributo. Os contribuintes que não concordarem com os valores lançados no IPTU e das TSPEDs do exercício de 2017 poderão impugná-los, em conjunto ou separadamente, solicitando inclusive a realização de vistoria “in loco” (ver mais informações do Diário Oficial do Município de Corumbá).