Decreto institui ponto eletrônico na Prefeitura de Corumbá

Publicado no Diário Oficial desta segunda-feira, 03 de julho, Decreto Nº 1.819, de 30 de junho de 2017, do prefeito Ruiter Cunha de Oliveira, que institui o controle eletrônico de ponto nos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. O controle de frequência da jornada de trabalho do servidor efetivo, ocupante de cargo em comissão, admitido em emprego de natureza temporária, ocupante de emprego permanente, terceirizado, bolsista e estagiário será feito por meio de registro eletrônico de ponto, informa o Decreto.

 

O documento diz ainda que é de responsabilidade da chefia imediata do servidor acompanhar e controlar sua frequência. O não cumprimento integral da jornada de trabalho mensal ou compensação de horas até o término do mês subsequente ao da falta homologada implicará na perda da remuneração, conforme art. 36 da Lei Complementar Municipal nº. 42, de 8 de dezembro de 2000.

 

Constituirá falta grave, punível na forma da lei, o uso indevido do registro eletrônico de ponto; causar danos aos equipamentos e programas utilizados para o registro eletrônico de ponto; manipular o registro de ponto para inserção de informação inverídica; não cumprir as normas estabelecidas neste Decreto. Compete aos titulares dos órgãos e entidades acompanhar e exigir a rigorosa observância das normas estabelecidas para o registro, controle e apuração de frequência.

 

Quem está dispensado

 

São dispensados do controle de frequência os ocupantes de cargos de direção corporativa e direção superior especificados no art. 30, I e II da Lei Complementar Municipal nº. 154, de 14 de novembro de 2012, com nova redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 201, de 16 de dezembro de 2016, bem como os ocupantes de cargo de provimento em comissão representados pelos símbolos DAG 01, 02 e 03 que não estejam abrangidos no retromencionado dispositivo.

 

O ponto eletrônico deverá ser instalado no prazo máximo de 90 dias, a contar da publicação do Decreto. O documento foi assinado pelo prefeito Ruiter Cunha de Oliveira; pelo secretário Municipal de Finanças e Gestão, Alberto Saburo Kanayama; e pelo Procurador-Geral do Município, José Luiz de Aquino Amorim.

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