Município divulga regulamento para desfile dos 239 anos de Corumbá

O regulamento do Desfile Cívico-Militar do aniversário de 239 anos da cidade publicado na edição de sexta-feira, 1° de setembro, do Diário Oficial do Município de Corumbá (DIOCORUMBÁ). A resolução n° 002, da Secretaria Municipal de Governo (Segov), esclarece que o desfile de 21 de setembro tem como objetivos valorizar atitudes cívicas, colaborando para o exercício da cidadania por meio do respeito ao município e contribuir para a expressão cívica de diferentes segmentos da população, bem como possibilitar a participação.

 

De acordo com a resolução, o desfile terá início às 16 horas, impreterivelmente, com uma representação de, no mínimo 40 e no máximo 60 participantes, com idade a partir de 10 anos, por escola ou instituição, excetuando-se neste número os integrantes de bandas ou fanfarras. Todas as instituições participantes deverão preencher um formulário online disponibilizado no site da prefeitura no campo REME até o dia 11 de setembro.

 

A participação de representantes da comunidade no Desfile Cívico-Militar de 21 de setembro de 2017 será definida como segue: instituições militares; instituições educacionais municipais, estaduais, federais, particulares e filantrópicas; movimentos Culturais Organizados e instituições Sociais representativas da Comunidade Corumbaense.

 

A segurança dos que desfilarem em veículos automotores será de total responsabilidade da instituição participante. As instituições que se utilizarem de veículos durante o Desfile Cívico-Militar deverão respeitar as regras de circulação, conforme orientações da Agência Municipal de Trânsito e Transporte (AGETRAT).

 

A Secretaria Municipal de Educação (SEMED) juntamente com a FUNEC e Exército Brasileiro serão responsáveis pelo acompanhamento e ordem do Desfile Cívico-Militar do dia 21 de setembro de 2017. A Guarda Municipal de Corumbá é a responsável pela proteção dos bens, serviços e instalações do Município, ocupadas por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal e o patrimônio natural e cultural do Município, visando prevenir a ocorrência de atos ilícitos, danos, vandalismo e sinistros.

 

Pela resolução n° 002, de 1° de setembro de 2017, a ordem de Desfile Cívico-Militar será definida por meio de sorteio na quinta-feira, 14 de setembro, às 14h, na sede do CENPER, que fica na rua Marechal Deodoro, nº 368, no bairro Dom Bosco, respeitando-se as peculiaridades das instituições participantes. Durante o desfile, a distância mínima permitida entre as escolas e/ou entidades será de 20 metros e não serão permitidas evoluções, inclusive, em frente ao palanque, para não prejudicar o desenvolvimento da solenidade. Veículos, motorizados ou não, deverão seguir em linha reta, não sendo permitidas evoluções, em obediência à legislação de trânsito.

 

É vedado, durante o desfile, o uso de fogos de artifício, sinalizadores, show pirotécnico com produtos inflamáveis ou similares. O término do desfile será na avenida General Rondon, esquina com a rua Major Gama, e a dispersão ocorrerá na rua Firmo de Matos, não sendo permitida a permanência das instituições participantes no local, nem mesmo o retorno de seus representantes, em direção contrária ao fluxo do desfile.

 

A regulamentação ainda estabelece que é de responsabilidade das instituições prover água ou solicitar que os pais ou participantes providenciem. Não será permitida a qualquer instituição e escolas participantes a “divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou seus candidatos, mediante a publicação de cartazes, camisas, bonés, faixas, broches em vestuários e afins, carro de som ou dísticos”.

 

Considerando o espírito cívico e comemorativo do Desfile Cívico-Militar, é vedado às instituições participantes promoverem manifestações de caráter político-partidário e desrespeito a pessoas e/ou instituições. É vedado o consumo de bebidas alcoólicas pelos participantes do Desfile e o uso de vestimentas não apropriadas ao contexto.

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