O Procon de Corumbá alerta consumidores para que não deixem de realizar o pagamento de boletos / faturas, em virtude de atraso no recebimento desses, em razão da greve nos Correios. O não recebimento de contas não significa que elas não devem ser pagas ou que poderão ter suas datas de vencimento adiadas devido ao atraso no envio de boletos ou faturas.
“O consumidor não pode ser prejudicado com a greve, por isso recomendamos que ele entre em contato com a empresa credora, antes do vencimento da fatura, para evitar a incidência de juros e multas por atraso, e combine a melhor forma de pagamento. Caso o pedido não seja atendido, ele poderá registrar sua reclamação no Procon, sempre informando o número de protocolo dos contatos realizados com o credor”, informou Andréa Sampaio, diretora-executiva do Procon de Corumbá.
Ela afirmou ainda que as empresas que enviam cobranças por correspondência postal são obrigadas a oferecer e divulgar outra forma de pagamento ao consumidor (internet, fax, sede da empresa, depósito bancário, código de barras, etc). “Vale lembrar que, se o consumidor tiver algum prejuízo em razão da não disponibilidade, pode procurar os órgãos de defesa do consumidor”, ressaltou Andréa.
A emissão do boleto não pode ser cobrada, conforme norma do Banco Central (Resolução 3.693/09). A cobrança já era considerada ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois as despesas relacionadas ao processamento da fatura são de responsabilidade do fornecedor e não devem ser repassadas aos consumidores.