Teve início nesta segunda-feira, 09 de abril, a capacitação da terceira turma de guardas municipais para atuação na Patrulha Maria da Penha. Com duração de uma semana, o treinamento acontece por turmas e vai capacitar toda a corporação. O curso é coordenado pela Secretaria Especial de Cidadania e Direitos Humanos em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
As duas primeiras turmas, totalizando 60 agentes, já concluíram o treinamento e receberam as certificações no dia 20 de março. Nesta terceira fase da capacitação, 30 guardas municipais – sendo 28 homens e 2 mulheres – participam do curso.
A Patrulha Maria de Penha (PMP), desenvolvida pela Secretaria Especial de Segurança Pública e Defesa Social, tem como objetivo acompanhar e atender mulheres em situação de vulnerabilidade vítimas de violência doméstica e familiar, além de fiscalizar o cumprimento das medidas protetivas de urgência. A Guarda Municipal de Corumbá vai ser a responsável pelo desenvolvimento da ação em parceria com a Secretaria Especial de Cidadania e Direitos Humanos.
Inicialmente, a Patrulha vai funcionar com viatura, quatro Guardas Municipais – efetivo que poderá ser ampliado gradativamente – e terá uma Coordenadoria. As equipes da Patrulha vão fazer visitas regulares às vitimas de violência com medidas protetivas.
Nas visitas será verificado se a mulher foi agredida, maltratada e também ser houve desrespeito à medida protetiva determinada pela Justiça. Se for constatado o descumprimento da medida, a informação será encaminhada ao Ministério Público e Poder Judiciário. Isso fará com que o juiz adote medida mais gravosa contra o agressor, que pode seja a prisão imediata. O trabalho será realizado em parceria das secretarias especiais de Segurança Pública e Defesa Social e de Cidadania e Direitos Humanos.
A Guarda Municipal está amparada na legislação para executar esse tipo de atuação. Dão suporte à iniciativa, a Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, da assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar e das medidas integradas de prevenção; a Lei 13.022, de 08 de agosto de 2014, que estabelece o Estatuto Geral das Guardas Municipais; além do Decreto Municipal nº 1.765, de 08 de março de 2017, que instituiu a Rede Municipal de Proteção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher.
O anexo do Decreto Municipal traz na Carta de Princípios e Metas que a Rede Protetiva à Mulher deve: “acompanhar a implantação no Município da Patrulha da Lei Maria da Penha como forma qualificada de atuação específica da Guarda Municipal no sentido de dar instruções e informações sobre o tema da violência contra a mulher e sobre a aplicabilidade da Lei Maria da Penha e atuar no exato momento da violência, visando à formação qualificada de servidores e lideranças para que sejam capazes de dar orientação sobre questões de direitos da mulher, o que preconiza as Normas Técnicas de Uniformização dos Centros de Referência de Atendimento à Mulher em situação de Violência”.
Por sua vez, o Estatuto Geral das Guardas Municipais estabelece em seu artigo 3° que “são princípios mínimos de atuação das guardas municipais: proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas”. No artigo 5°, o Estatuto diz ser competência específica das Guardas Municipais “articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município; garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas”.
A iniciativa da Prefeitura Municipal de Corumbá é a segunda a ser colocada em prática no Estado. É realizada em Campo Grande. Aqui, conta com parcerias do Poder Judiciário, Ministério Público Estadual e Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul.