Nota de esclarecimento sobre o conjunto habitacional Ana Brites

A Prefeitura Municipal de Corumbá, diante da necessidade de informar a população, vem transmitir algumas informações aos beneficiários do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC do conjunto habitacional “Ana de Fátima Brites Moreira”. Toda ação ou demanda advinda do poder público deve ser pautada pela legislação vigente e deve, sobretudo, atender finalidades de interesse coletivo e social.

 

O Contrato de Concessão de Direito Real de Uso – CDRU, é um direito previsto em lei e efetivado por meio de contrato entre as partes. Neste caso, nada mais é que a cedência do bem (no caso o imóvel) pelo poder público à utilização privativa, devendo sua utilização se enquadrar nas hipóteses específicas estabelecidas pela legislação e finalidades sociais.

 

Trata-se de um direito de uso sobre bem público ou privado, efetivado quando ambas as partes, aqui a Prefeitura Municipal de Corumbá e o munícipe corumbaense, assinam um contrato, momento em que o munícipe se compromete a seguir todas as cláusulas ali previstas, dentre elas a impossibilidade de vender, alugar ou transferir o uso da casa a quem quer que seja.

 

O Contrato de Concessão é claro, o bem é destinado exclusivamente à utilização do munícipe com fins de moradia, sendo averbado na matrícula do imóvel o contrato assinado, constando como concessionário o beneficiário do programa e como cedente o Município de Corumbá.

 

Importante esclarecer que, nesta modalidade, somente o uso do bem imóvel (casa) é concedido para o cidadão, sendo a propriedade pertencente ao ente municipal. As principais normas que disciplinam o Contrato de Concessão de Direito Real de Uso – CDRU é o Decreto-Lei nº. 271/1967, a Lei 13.465/2017 e também o art. 1.225 do Código Civil Brasileiro.

 

Qualquer compra, venda, permuta ou locação tendo como objeto a unidade habitacional, é ilegal e nula de pleno direito, como previsto no contrato.  Além disso, quem vende, compra ou aluga um bem imóvel que não de sua propriedade ou da propriedade de quem está vendendo, pode responder por crime.

 

Há previsão contratual de que o bem não pode ser vendido, permutado ou alugado pelos beneficiários, sem prévia e expressa autorização da Administração Pública Municipal, consoante o art. 1º, da Lei Municipal n.º 2.154/2010, in verbis:

 

Art. 1º As casas construídas pelo Município, bem como os terrenos públicos que forem objeto da concessão do direito real de uso para fins de construção de casas populares, não poderão ser vendidos, permutados ou alugados pelos beneficiários, sem prévia e expressa autorização da Administração Pública Municipal, através do órgão competente.

 

Ressalta-se que os beneficiários das unidades habitacionais advindas do PAC – Casa Nova I, são provenientes de áreas de risco e invasão ou que se encontravam em situação de vulnerabilidade, identificados pelos órgãos municipais competentes, e por esses motivos foram realocados para o conjunto habitacional “Ana de Fátima Brites Moreira”. 

 

A Prefeitura Municipal de Corumbá esclarece que o direito de usar o bem é do munícipe concessionário, o qual pode ser transmitido somente por sucessão hereditária, ou seja, vindo falecer o munícipe concessionário, o direito real de uso sobre o bem transmite aos herdeiros.

 

A atual gestão municipal, desde o seu início, age com extremo cuidado, transparência e respeito para com a população corumbaense. Prova disso é que os órgãos competentes estão analisando a possibilidade jurídica de transmitir definitivamente a posse e a propriedade aos moradores, que preencheram os requisitos e regularmente estão nos imóveis, tudo em conformidade com o Código Civil Brasileiro, Decreto-Lei nº. 271/1967, em analogia a Lei nº. 11.481, de 31 de Maio de 2007 que prevê medidas voltadas à regularização fundiária de interesse social em imóveis da União e dá outras providências, com a Lei 10.257, de 10 de junho de 2001 que estabelece o Estatuto das Cidades e também Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana.

 

Esclarecemos à população corumbaense que em momento algum a administração pública tomará qualquer medida que venha prejudicar os moradores que preencheram os requisitos nas formalidades legais, assinaram o Contrato de Concessão, ou retirá-los o direito de moradia.

 

O Prefeito Marcelo Iunes tem a convicção de que a moradia é um direito constitucional e fundamental do cidadão, e é justamente por isso que estuda jurídica e administrativamente se existem outros meios e formalidades de garantir à população o direito a moradia digna, para aquelas pessoas efetivamente em estado de vulnerabilidade social.

 

Informamos que as Gerências de Regularização Fundiária e Habitação, vinculadas à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, encontram-se à disposição dos munícipes para maiores esclarecimentos caso entendam necessários, no seguinte endereço: Av. General Rondon, n.º 985, Centro, nesta cidade.

 

Também colocamos a inteira disposição da população corumbaense a Ouvidoria do município, um dos principais canais de comunicação entre a população e o poder público municipal, que recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta e encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração do caso. Na ouvidoria você pode sugestionar, questionar, elogiar e até mesmo denunciar possíveis práticas irregulares envolvendo servidores e serviços públicos.

 

Além disso, a partir das informações trazidas pelos cidadãos, a Ouvidoria pode identificar melhorias, propor mudanças, assim como apontar situações irregulares. A Ouvidoria encontra-se no prédio da Prefeitura Municipal de Corumbá e pode ser acionada também pelo telefone 0800 647 2109.

 

Skip to content