Com novo toque de recolher, GFI visitou 172 estabelecimentos e abordou 426 pessoas

Só neste final de semana, o Grupo de Fiscalização Integrada (GFI) visitou 172 estabelecimentos em Corumbá. Dois precisaram ser interditados e três processos administrativos foram abertos. O GFI abordou 426 pessoas e duas foram encaminhadas para a Delegacia de Polícia Civil para providências cabíveis.

Conforme estabelece o Decreto nº 15.632, assinado pelo governador Reinaldo Azambuja e publicado na edição de 10 de março do Diário Oficial do Estado, o novo toque de recolher começou neste domingo (14) e segue até o dia 27 de março, em um período de 14 dias. Durante este período ele inicia às 20h e segue até às 5 da manhã.

Neste horário só podem funcionar os serviços de saúde, transporte, alimentação por meio de delivery, farmácias e drogarias, funerárias, postos de gasolina e indústrias, assim como aqueles considerados essenciais. Aos sábados e domingos, os serviços que não são classificados como de natureza essencial terão regime especial de funcionamento.

Só poderão abrir e atender o público entre 5 e 16 horas. Os estabelecimentos devem funcionar no máximo com 50% de sua capacidade, seguindo ainda outras medidas de biossegurança, como distanciamento social, de um metro e meio entre as pessoas.

GFI

O Grupo de Fiscalização Integrada atua desde 17 de julho de 2020, com equipes mescladas, de diversos órgãos da Prefeitura de Corumbá. O decreto n° 2.348, que instituiu o GFI foi publicado em 13 de julho de 2020 no DIOCORUMBÁ. Estabelece que o grupo de fiscalização, sempre que necessário, usará dos meios legais para orientar e organizar as ações que sejam relacionadas as suas finalidades, sobretudo em casos de descumprimentos dos atos administrativos emanados pelo Poder Executivo Municipal.

É vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e a Secretaria Municipal de Segurança Pública, que deverão dar suporte material, financeiro e de recursos humanos para o fiel desenvolvimento dos objetivos propostos no presente Decreto.

São atribuições do GFI: estabelecer critérios, estratégias e táticas para a realização das atividades que lhe são atribuídas; solicitar os recursos materiais necessários à consecução de seus objetivos; fiscalizar e aplicar procedimentos administrativos para o fiel cumprimento da legislação em vigor.

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