O prefeito Marcelo Iunes estabeleceu desconto de 30% para os contribuintes que pagarem o do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2019 à vista. Quem optar pelo parcelamento pode fazê-lo em até sete vezes, com 5% de desconto em cada parcela. Podem usufruir dos benefícios os contribuintes que não possuem débitos para com a Fazenda Pública Municipal, ou que estiverem com seu parcelamento em dia até a data de 14 de março.
Tanto a cota única quanto a primeira parcela vencem no dia 10 de maio. Os carnês podem ser retirados pela internet, no site oficial da Prefeitura de Corumbá (www.corumba.ms.gov.br), ou pessoalmente no Centro de Atendimento do Contribuinte (CAC), localizado na Rua Frei Mariano nº. 66, Centro, que funciona das 8h às 16 horas.
Os munícipes que retirarem o carnê pela internet e optarem pelo pagamento à vista devem se atentar um detalhe. Esse contribuinte deve escolher o boleto número 0 (zero), que corresponde ao valor total, com o desconto previsto em lei. As demais parcelas devem ser pagas sempre no dia 10 do mês seguinte, com exceção de agosto e novembro, quando a data limite para pagamento é 12 e 11, respectivamente.
Contribuintes que possuem débitos com a Fazenda Municipal ou que estiverem com seu parcelamento em atraso até o dia 14 de março, poderão quitar o IPTU 2019 mediante pagamento à vista (cota única), com 15% de desconto. Também poderão usufruir dos mesmos descontos de 30% ou 5%, os contribuintes do IPTU que, em atraso, quitarem seus débitos anteriores até o dia 06 de maio.
Desconto
O Decreto 2.123, assinado pelo prefeito Marcelo Iunes e publicado no DIOROCUMBÁ do dia 20 de março, ainda determina que todos os descontos incidem somente no Imposto Predial e Territorial Urbano, não abrangendo as Taxas de Serviços Públicos Específicos e Divisíveis. Os carnês 2019 também serão entregues pelos Correios.
Os contribuintes que não concordarem com os valores lançados do IPTU e das Taxas de Serviços Públicos Específicos e Divisíveis 2019 poderão impugná-los, em conjunto ou separadamente, solicitando inclusive a realização de vistoria “in loco”. A impugnação poderá ser protocolizada, gratuitamente, até o dia do vencimento do IPTU 2019 na sede do CAC.