Microempreendedores Individuais tem até sexta-feira para regularizar CNPJ

Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão com o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) suspenso têm mais uma chance para regularizar a situação. A data limite é 26 de janeiro. Após esse período, poderá ocorrer o cancelamento definitivo do CNPJ. Está em situação irregular o MEI que não pagou nem uma guia mensal do Documento de Arrecadação do Simples (DAS) entre 2015 e 2017 e deixou de entregar a declaração anual de 2015 e do ano passado.

 

Em Corumbá, existem no acumulado de 2009 até 2017 exatamente 3256 MEIs em Corumbá. A estimativa é de que 60% desse montante pode fazer a regularização/renegociação. Os microempreendedores devem procurar a Sala do Empreendedor, localizada na rua Cuiabá, número 1333, em frente a Caixa Econômica Federal. A listagem com os CNPJs suspensos pela Receita Federal está disponível no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).

 

Para se regularizar, o microempreendedor pode solicitar o parcelamento dos seus débitos em até 60 meses. Caso ele realize algum dos pagamentos pendentes ou entregue alguma das declarações atrasadas até o dia 23 de janeiro de 2018, evitará o cancelamento. A baixa definitiva do CNPJ não poderá ser revertida e os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado. Para continuar a exercer alguma atividade econômica formalmente, o MEI deverá tirar um novo CNPJ.

 

Entre as obrigações do MEI, está o pagamento da contribuição mensal, que assegura direitos previdenciários, como aposentaria, auxílio-saúde e salário-maternidade. Além disso, o empreendedor também precisa fazer a declaração anual de faturamento, relatando à Receita Federal todas as receitas brutas obtidas pelo negócio ao longo do ano.

 

O cancelamento da inscrição do MEI é previsto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e foi regulamentado por meio da Resolução n° 36/2016 do CGSIM, criada para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas. A suspensão e o posterior cancelamento visam otimizar o relacionamento do governo com os MEI ativos, de modo a melhorar o desenvolvimento de políticas públicas que atendam esses empresários.

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