A partir de agora, qualquer tipo de intervenção em bens públicos de uso comum dentro do Município de Corumbá, para implantação, instalação e passagem de equipamentos urbanos destinados à prestação de serviços à população, terá quer ter autorização prévia da Prefeitura Municipal. É o que prevê o decreto nº 1.259 assinado na tarde desta segunda-feira, 14, pelo prefeito Paulo Duarte.
A decisão do prefeito se refere a serviços na superfície, subsolo ou em espaço aéreo, como rede de abastecimento e distribuição de água; rede coletora de esgotos; rede de energia elétrica; rede de gás canalizado; rede de transmissão telefônica, de dados e de imagens; rede de telecomunicações e de TV a cabo, incluídas as redes digitais de serviços integrados.
São elementos complementares aos sistemas de infraestrutura relacionados no regulamento, os postes, cabos, dutos, transformadores, gabinetes, armários e telefones públicos, entre outros necessários ao seu adequado funcionamento.
Ao assinar o decreto, o prefeito estabeleceu que, antes de iniciar a execução dos serviços, os responsáveis deverão solicitar autorização junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos (SEINFRA), que vai acompanhar todo o processo, inclusive de restauração do espaço que sofreu a intervenção, se ocorreu de acordo.
Para solicitar a autorização, o responsável pelos serviços deverá fazer a solicitação mediante apresentação de cópia do RG, CPF e comprovante de endereço, juntamente com documentos originais, no caso de Pessoa Física ou cópia de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), estatuto ou contrato social devidamente registrado, no caso de Pessoa Jurídica;
Comprovante da condição de prestador de serviços públicos de infraestrutura ou das razões de interesse na obtenção da autorização de uso; detalhamento da finalidade e da natureza do serviço a ser executado; certidões comprobatórias de regularidade fiscal junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, além da prova de regularidade perante a seguridade social (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); projeto do serviço a ser executado; cronograma previsto,além da identificação do responsável técnico.
Caso seja algum tipo de serviço que apresente risco à saúde e segurança pública, ou de outra natureza, haverá necessidade de documento que indique as medidas propostas para reduzir e eliminar tais riscos, comprovando tecnicamente a eficácia das soluções propostas.
Além disso, em razão da especificidade da obra ou serviço, o interessado deverá apresentar à Secretaria de Infraestrutura, sob pena de indeferimento do pedido, proposta e projeto relacionado à instalação dos equipamentos e à recomposição das áreas públicas afetadas pela instalação.
A instalação de equipamentos tais como armários, gabinetes, transformadores e quaisquer outros que venham interferir na área Tombada como Patrimônio Histórico do Município de Corumbá e área de Interesse Especial de Preservação Cultural, deverá ter parecer técnico expedido pela Fundação Instituto de Desenvolvimento Urbano e do Patrimônio Histórico (FUPHAN).
Sendo formulado pedido relativo a compartilhamento de dutos ou outros elementos complementares instalados em espaço público já objeto de autorização, competirá a Secretaria de Infraestrutura, ouvido o atual autorizado, arbitrar a possibilidade de compartilhamento de espaço.
Nos serviços de infraestrutura sujeitos à fiscalização de agência reguladora, a SEINFRA deverá, nos termos da legislação específica, submeter as condições técnicas e econômicas à analise da agência responsável.
O decreto estabelece ainda que a solicitação de autorização de uso de espaços públicos será submetida à manifestação dos setores competentes da Administração Municipal, conforme a área a ser utilizada e os equipamento a serem instalados.
Quando a obra a ser executada, por razões de ordem pública ou complexidade de execução, colocar em risco a segurança de veículos e pedestres, a SEINFRA poderá propor alternativas técnicas e de traçado ou negar a autorização.
A autorização somente será expedida após o requerimento ser deferido pela SEINFRA, para então ocorrer a intervenção em espaço público que objetiva a execução das obras e serviços de instalação de equipamentos urbanos.
Se for indeferido, caberá recurso administrativo, no prazo de cinco dias, contados a partir da ciência da decisão pelo interessado. O recurso deve ser endereçado à SEINFRA e interposto perante a autoridade que praticou o ato recorrido, a qual poderá emitir juízo de retratação ou fazer subir o recurso, devidamente informado, à secretaria.
A autorização será emitida com a devida identificação do autorizado responsável; descrição dos deveres e obrigações do autorizado, bem como a relação das normas relacionadas à autorização de uso; a especificação do espaço público a ser utilizados; a especificação da finalidade da utilização do bem de uso comum.
Terá também especificado as obras e serviços a serem executados pelo autorizado; o prazo para a execução das obras e serviços, que será definido pela SEINFRA, analisado o cronograma apresentado pelo autorizado; o dever de observar integralmente o regime da autorização de uso definido pelo decreto e pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.
A autorização de uso poderá ser alterada ou revogada a qualquer tempo, em razão de interesse público devidamente justificado, mediante notificação prévia na qual se fixará prazo compatível com a necessidade pública e a complexidade técnica das obras e serviços a serem executados. Nas hipóteses de alteração ou revogação da autorização de uso não caberá qualquer indenização em favor do autorizado.
As obras e serviços absolutamente emergenciais deverão ser executadas imediatamente e comunicadas à SEINFRA, que deverá verificar se a execução e a restauração estão sendo realizadas de acordo com as disposições estabelecidas pelo decreto.
A instalação de equipamentos ou redes em vias e logradouros públicos é de inteira responsabilidade do autorizado, obedecidos os critérios de ocupação do subsolo e de respeito aos equipamentos já instalados.
O documento prevê também que a empresa executora e sua contratante responderão pelos danos causados ao patrimônio público ou de terceiros durante as obras e serviços, bem como em decorrência da operação, uso e manutenção do patrimônio.
Havendo necessidade de bloqueio total da via púplica, a empresa autorizada deverá formalizar requerimento à SEINFRA com antecedência mínima de dois dias úteis. Já quando o bloqueio implicar desvio do transporte coletivo, o requerimento deverá ser protocolado com antecedência mínima de três dias úteis. Caso haja necessidade de suspender a execução da obra ou serviço, a autorizada deverá comunicar imediatamente a SEINFRA.
Obrigações
Para obter a autorização, as empresas responsáveis pelos serviços serão obrigadas a recompor integralmente as áreas públicas afetadas pela instalação dos equipamentos, arcando o autorizado integralmente com os custos da instalação e da recomposição, nas condições originais e de acordo com os padrões aprovados pela SEINFRA quando da outorga da autorização.
Deverá ainda promover a conservação dos espaços públicos objeto da autorização de uso, segundo os padrões definidos ou aprovados pela SEINFRA; fiscalizar permanentemente e realizar manutenção nos equipamentos urbanos instalados, de modo a conservá-los e preservar sua segurança, garantindo os termos aprovados quando da outorga da autorização de uso;
Será também responsável de forma integral por quaisquer danos causados, direta ou indiretamente, aos espaços públicos, equipamentos urbanos ou a terceiros com acesso autorizado ao espaço público.
A fiscalização dos serviços será de responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura, que deverá acompanhar o cumprimento dos deveres e obrigações inerentes à autorização, inclusive o que estabelece o decreto.
Caso ocorram infrações, os responsáveis pelos serviços (executor ou contratante) serão notificados para regularizar a situação, fixando-se prazo compatível com a natureza da infração e as características do local.
O não cumprimento da notificação ou não fornecimento de justificativa acarretará em suspensão da aprovação de novos projetos junto a qualquer órgão do Município de Corumbá, enquanto não houver regularização do objeto da infração, bem como a cassação da autorização de uso.
O decreto prevê ainda que a empresa, após o fim da autorização, terá que, de forma voluntária, retirar o equipamento e recompor o espaço público, cabendo à SEINFRA tomar as medidas necessárias se isto não ocorrer, cobrando do autorizado os gastos efetuados, acrescido de correção sobre o referido valor das despesas.
O documento prevê ainda que serão considerados clandestinos os equipamentos urbanos instalados, implantados ou que, de qualquer modo, ocuparem espaços públicos em desacordo com o estabelecido no regulamento.
Neste caso, os equipamentos urbanos clandestinos serão declarados perdidos em favor do Município de Corumbá por ato do Chefe do Poder Executivo, assegurada defesa prévia no prazo de cinco dias, contados a partir da ciência do ato pelo interessado.
Cita também que, quem hoje, estiver com equipamentos urbanos instalados ou implantados em espaços públicos do Município, sem a respectiva autorização de uso, fornecerão à SEINFRA, no prazo de 180 dias após a publicação do decreto, os documentos e informações necessários para obtenção do Termo de Autorização de Uso.