A Gerência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Corumbá (Procon) está orientando a população corumbaense quanto ao pagamento de contas com vencimento nos finais de semana ou mesmo em período de feriados prolongados, com relação a cobrança de juros e multa de faturas bancárias ou de cartões de crédito.
O gerente do órgão, advogado Alexandre Carmo Taques Vasconcelos, informa que o pagamento de uma conta com vencimento em um feriado ou fim de semana, deve ser feito no próximo dia útil sem encargo ou multa. "O artigo 1º da Lei 7089/83, proíbe a cobrança de juros de mora, por estabelecimentos bancários e instituições financeiras com vencimento sábado, domingo ou feriado, desde que quitado no primeiro dia útil subsequente. A mesma regra vale o pagamento das faturas de cartão de crédito", explica.
O gerente lembra que em caso de não pagamento da fatura no primeiro dia útil, os juros de mora serão cobrados, mas a partir desse dia útil. Se ocorrer cobrança de multa retroativa ao vencimento da obrigação, esta deve estar prevista em contrato assinado pelo consumidor. Outro alerta se refere às lojas que optaram por funcionar durante o feriado, como as de departamento, que também não podem cobrar juros ou multas. "A cobrança de juros feita dessa forma contraria a boa fé e a equidade, pois é excessivamente onerosa ao consumidor", comenta.
Com relação ao período carnavalesco, Alexandre lembra que não haverá atendimento bancário. Dessa forma, as contas de consumo (luz, água, telefone, entre outros) e os carnês que vencerão nos dias 07 e 08 de março (segunda e terça-feira de carnaval), poderão ser pagos na quarta-feira (09), a partir das 12 horas.