Todos os proprietários ou responsáveis por imóveis localizados na área urbana de Corumbá têm prazo de 72 horas para efetuar a limpeza dos locais, sob pena de aplicação de multas e perda de benefícios fiscais. É o que prevê o Edital de Notificação da Prefeitura Municipal publicado nesta quinta-feira (18) na imprensa local. A publicação faz parte das medidas adotadas pelo Poder Executivo para prevenção, controle e combate a doenças como a dengue, febre amarela e leishmaniose.
O edital foi assinado no último dia 16 de março pelo secretário municipal de Desenvolvimento Integrado Haroldo Waltencyr Ribeiro Cavassa, e pelo secretário executivo de Infraestrutura e Serviços Urbanos, Ricardo de Campos Ametlla. O documento está fundamentado no princípio de que o bem estar comum é responsabilidade tanto da administração pública como da sociedade civil.
O documento tem como base o disposto no parágrafo 1º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 102, de 2007, que dispõe sobre as medidas específicas para a prevenção, controle e combate à febre amarela e à dengue, e nos artigos 34 e 41 da Lei Complementar 004/91, referente ao Código de Postura do Município.
O artigo 34 cita que “os proprietários ou responsáveis por imóveis não edificados, lindeiros e vias ou logradouros públicos, dotados de calçamento ou guias e sarjetas, são obrigados a mantê-los limpos, capinados, desinfetados e drenados, com portão do acesso em perfeita ordem”.
Já o artigo 41 cita que, “se as obras e serviços a que se refere esta seção, não forem realizados nos prazos fixados, a prefeitura, desde que julgue necessário, poderá executá-los, cobrando dos responsáveis omissos, o custo apropriado das obras e serviços, devidamente acrescidos de percentual de 80%, a título de administração sem prejuízo, e ainda, da cobrança da multa devida, de juros, correção monetária e demais despesas decorrentes da exigibilidade do débito”.
Conforme explicou o secretário Haroldo Cavassa, o edital se aplica a todos os proprietários ou inquilinos responsáveis pelos imóveis na região urbana de Corumbá. A publicação traz também os valores que serão cobrados pela prefeitura em função dos serviços executados. Pela capina manual, será de R% 0,61 por metro quadrado; roçada mecanizada, R$ 0,31 por metro quadrado; e retirada de resíduos sólidos, R$ 19,13 por metro cúbico. Além disso, as multas podem ser de, no mínimo, R$ 250.
Antônio Carlos – Subsecretaria de Comunicação Institucional