Gilson de Carvalho |
Conforme os secretários, o Município não pode analisar a viabilidade técnica da obra, em função da falta das informações essenciais |
Diante da irregularidade na entrega da documentação referente à área onde o Governo do Estado iniciou a construção de 1,2 mil unidades habitacionais em Corumbá, a Prefeitura Municipal decidiu “lavrar termo de embargo da obra”, anunciado nesta quinta-feira (11) pelo secretário municipal de Desenvolvimento Integrado, Haroldo Ribeiro Cavassa. De acordo com a subsecretária de Obras Públicas, Tânia Dantas, que explicou as razões do embargo, a Secretaria de Estado de Habitação não entregou à prefeitura a matrícula do terreno, que comprovaria a posse da área, e o projeto de construção das casas, mas apenas o projeto de loteamento incompleto.
Ainda conforme a subsecretária, o Município sequer pode analisar se a obra tem viabilidade técnica, em função da falta das informações básicas e essenciais para qualquer projeto de loteamento urbano, e, portanto, o início da construção das casas ocorreu de forma “arbitrária” por parte do governo estadual. “Estão construindo em uma área da qual não têm a comprovação de propriedade, ou seja, da qual não são donos. Diante disso, fizemos a notificação à Secretária de Habitação do Estado, pedimos os documentos e nos prometeram encaminhar em um prazo de 15 dias. Enquanto não recebermos a resposta, a obra estará paralisada”, explicou.
Além da falta de projeto para a construção das casas, o secretário executivo de Infraestrura e Serviços Urbanos, Ricardo Ametlla, afirmou que o loteamento está sendo implantado à revelia do Município, em uma área imprópria para habitação, ferindo o Plano Diretor local. Conforme ele, a área é declarada zona industrial desde 1972 pelo Código de Obras da cidade, que ainda está em vigor, e por isso é impedida de receber empreendimentos imobiliários. “Dessa forma, a insistência do Governo do Estado em construir as casas naquele local é completamente irregular e se choca com diversos dispositivos legais, o que nos obriga a decidir pelo embargo”, completou.
Gesiel Rocha – Subsecretaria de Comunicação Institucional