Servidor tem até dia 11 para consignar IPTU em folha

O servidor público municipal tem até segunda-feira, dia 11, para solicitar que o Imposto Predial e Territorial Urbano seja consignado em folha de pagamento. A informação é do secretário municipal de Finanças e Administração, Daniel Martins Costa, atendendo uma determinação do prefeito Ruiter Cunha de Oliveira (PT), como forma de facilitar a quitação do IPTU por parte do funcionalismo.

O servidor que não possuir débito com o fisco municipal terá um desconto de 30% para pagamento à vista (cota única), a ser consignada na folha de pagamento do mês de maio. Caso faça opção pelo pagamento parcelado, em até oito vezes, o desconto é de 5%, sendo a primeira parcela correspondente a 30% do débito, consignado no mês de maio, e o saldo restante em parcelas iguais e sucessivas.

Já o servidor que possui débito, o desconto será de 10% para pagamento à vista, também consignada na folha de maio. Se optar pelo parcelamento, a primeira será referente a 30% do valor do débito, também consignado na folha de pagamento de maio, com o saldo restante em parcelas iguais.

Servidores comissionados em dia com o Fisco Municipal, também poderão usufruir do desconto de 30% do pagamento à vista. Quem estiver com débito, somente poderá aderir ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refic 2009).

Com relação ainda ao Refic, o servidor terá redução de 100% do valor dos acréscimos legais de atualização monetária, da multa e juros de mora, se pagar à vista. A opção em até seis parcelas, a redução será de 85%; em até 12, 70%; em até 24, 60%, e em até 36 parcelas, desconto de 50% do valor dos acréscimos legais de atualização monetária, da multa e juros de mora.

Para efetivar a adesão, o servidor deverá verificar o valor da sua margem consignável e retirar a autorização para consignação na Gerência de Recursos Humanos. Além disso, quando da retirada do carnê do IPTU 2009, ou assinatura do Termo de Adesão ao Refic 2009, deverá protocolar, desde que a margem consignável seja suficiente para cobrir os débitos, o carnê ou Termo de Adesão, junto com a autorização de consignação de débito em folha de pagamento, no Protocolo Geral da Central de Atendimento ao Contribuinte, ou na Prefeitura.

Skip to content